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O que é feminicídio?

Quando uma mulher é assassinada por ser mulher, não estamos diante de uma simples tragédia pessoal. Estamos diante de um crime que revela uma das faces mais cruéis da desigualdade, da discriminação e da violência de gênero.

O feminicídio não começa necessariamente com uma agressão física. Muitas vezes, ele é precedido por ameaças, humilhações, controle, isolamento e uma relação em que o agressor acredita ter o direito de decidir sobre a vida da mulher. Compreender esse crime, reconhecer seus sinais e conhecer os mecanismos de proteção são passos fundamentais para enfrentá-lo.

Afinal, o que é feminicídio?

Feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões relacionadas à sua condição de mulher.

A legislação brasileira considera que essas razões estão presentes quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição feminina.

Nem todo assassinato de uma mulher é juridicamente classificado como feminicídio. A diferença está nas circunstâncias que caracterizam a violência de gênero.

Se uma mulher é morta durante um assalto sem relação com sua condição feminina, por exemplo, a classificação penal pode ser outra. Já o assassinato de uma mulher por seu companheiro em um contexto de dominação e controle pode caracterizar feminicídio.

Ciúme não é justificativa.

Separação não é provocação.

Nenhuma mulher perde o direito à vida por decidir sobre seu próprio futuro.

Como surgiu a legislação brasileira?

A expressão feminicídio ganhou destaque internacional em 1976, quando a pesquisadora e ativista Diana Russell a utilizou no Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas.

A pesquisadora mexicana Marcela Lagarde ampliou posteriormente o debate sobre desigualdade e responsabilidade estatal.

No Brasil, a Lei nº 13.104/2015 incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio. Em outubro de 2024, a Lei nº 14.994 transformou-o em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, sujeita a aumentos legais em certas circunstâncias. O feminicídio é crime hediondo.

(quem quiser ler um material bem completo sugiro https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=162719)

O Brasil em números: uma realidade que não podemos ignorar

Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.571 feminicídios em 2025, média de aproximadamente 4,3 vítimas por dia. O levantamento também aponta 4.189 tentativas e que 65,1% das vítimas, nos registros analisados, eram negras.

Indicador (2025)Resultado
Feminicídios1.571
Média diária4,3
Tentativas4.189
Vítimas negras65,1%

Os registros de feminicídio cresceram ao longo dos últimos anos, apesar da redução geral de mortes violentas em 2025.

Dados preliminares do Ministério da Justiça indicaram 848 vítimas entre janeiro e julho de 2026, ante 876 no mesmo período de 2025. A redução parcial não permite concluir que o problema esteja controlado.

Cultura, machismo e feminicídio: o que mudou?

As conquistas femininas ampliaram direitos políticos, autonomia econômica, educação e liberdade para decidir sobre relacionamentos e projetos de vida.

Mas a legislação pode mudar mais rapidamente do que os comportamentos culturais. Persistem situações em que homens acreditam ter direito de controlar roupas, amizades, trabalho ou escolhas das companheiras.

Quando essa visão se transforma em perseguição, ameaças e agressões, o risco exige atenção. Explicar esse contexto jamais significa justificar o crime: o término de um relacionamento ou qualquer atitude da vítima não torna a violência aceitável.

A violência nem sempre começa com um tapa

A Lei Maria da Penha reconhece cinco modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Física: empurrões, tapas, socos, estrangulamento e outras agressões.
  • Psicológica: ameaças, humilhações, chantagens, manipulação e controle.
  • Sexual: atos sexuais impostos ou realizados sem consentimento.
  • Patrimonial: destruição ou retenção de documentos, dinheiro e bens.
  • Moral: calúnia, difamação e injúria.

Controlar o celular, isolar a mulher de familiares, persegui-la ou ameaçá-la são sinais que não devem ser minimizados. Não é necessário esperar uma agressão física para procurar ajuda.

Quem são os agressores?

Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública referentes a 2025, 60,9% dos feminicídios foram cometidos por parceiros íntimos, 18,9% por ex-parceiros e 12,1% por familiares.

Cerca de 62,5% ocorreram em residências. Isso reforça a importância de políticas de prevenção e proteção dentro e fora do ambiente doméstico.

Uma mulher também pode cometer feminicídio?

Sim. A lei não exige que o autor do crime seja homem.

A classificação depende das circunstâncias previstas no Código Penal, e não apenas do sexo de quem praticou o ato. O simples fato de a vítima e a autora serem mulheres não caracteriza automaticamente feminicídio.

A Lei do Feminicídio é um privilégio feminino?

Não. A legislação específica responde a um padrão de violência associado a desigualdades históricas e sociais.

Reconhecer riscos próprios da violência de gênero não significa considerar uma vida mais valiosa do que outra, mas criar mecanismos de proteção adequados a essas circunstâncias.

Como identificar sinais de perigo?

  • Ameaças de morte ou de suicídio usadas para intimidar.
  • Perseguição após o término do relacionamento.
  • Tentativas de estrangulamento ou sufocamento.
  • Agressões cada vez mais frequentes ou graves.
  • Controle extremo sobre amizades, deslocamentos e dinheiro.
  • Acesso a armas associado a ameaças.
  • Descumprimento de medidas protetivas.

A presença desses sinais merece avaliação especializada e busca de proteção. Não cabe à vítima provar que está em perigo para merecer acolhimento.

O que fazer diante da violência?

A Lei Maria da Penha permite solicitar medidas protetivas de urgência, inclusive sem boletim de ocorrência prévio, inquérito policial ou ação judicial.

Conforme o caso, a Justiça pode determinar afastamento do agressor, proibição de contato e outras medidas.

Onde buscar ajuda:

Também é possível procurar Delegacias de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e serviços especializados.

O papel dos homens no combate ao feminicídio

O enfrentamento não pode ser responsabilidade exclusiva das mulheres. Homens precisam participar da transformação: educar meninos para o respeito, não normalizar ameaças, questionar atitudes machistas e reconhecer que nenhum relacionamento representa posse ou propriedade. Ser homem não significa exercer autoridade sobre uma mulher.

E o que podemos fazer como sociedade?

Combater o feminicídio exige mais do que aumentar penas: requer educação, prevenção, atendimento especializado, autonomia econômica e respostas rápidas às denúncias. Perguntar “por que ela não foi embora?” ignora o medo, as ameaças e as barreiras reais. A pergunta mais útil é: “como ajudá-la a sair dessa situação com segurança?”

Conclusão:

Nenhuma mulher deveria morrer por querer ser livre

O feminicídio não é crime de amor nem resultado inevitável de uma paixão descontrolada. É uma manifestação extrema da violência de gênero. O Brasil avançou na legislação, mas os números mostram a distância entre os direitos reconhecidos e a segurança efetivamente garantida.

Precisamos transformar leis em proteção, discursos em atitudes e conhecimento em prevenção. Nenhuma mulher pertence a alguém. Nenhuma mulher deve morrer por escolher seu próprio caminho.

O feminicídio é a expressão mais cruel de uma sociedade que ainda confunde amor com posse e liberdade feminina com desobediência. Precisamos ensinar, desde cedo, que amar é respeitar, jamais controlar

Precisamos parar de ver nos noticiários:

Estamos abaixo mostrando que todas as emissoras estão apontando o problema e precisamos ouvir! Obrigado veículos de informação por estarem mostrando o problema! Abaixo divulgamos trabalhos das principais emissoras de canal aberto do Brasil:

Fontes e referências