
Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Pré-preenchida
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
O IRPF 2023 é o tributo direcionado para as pessoas físicas.
Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda.
Também são considerados os demais requisitos para entrega:
- Rendimentos de atividade rural:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Bens e direitos acima do limite:
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
- Investimentos:
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Outros:
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
- não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Principais documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Documentos referentes a bens e direitos.
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;
Documentos referentes a rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração do IR 2023?
Não!
Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023 – o que não significa que você precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.
Se você não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos.
Se você recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisa, sim, desses informes.
Por isso, confira a lista com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado e veja quais documentos são necessários.
Lembre-se:
Para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda.
Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar o que declarou.
Preencher declaração
Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Enviar a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
- Somos a M&A
- Estamos aguardando sua visita, entre em contato conosco!
- Vamos tomar café? WhatsApp (11) 96668-0004
- Falar com Lirian [email protected] ou [email protected]
