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Um imóvel em inventário pode ser alugado?

Um imóvel em inventário pode ser alugado? Como? Por quem?

casinha de madeira de brinquedo sobre gramado

O Inventário vem após o luto, a perda e, muitas vezes, lidar com a parte burocrática é mais complexo do que parece.

A pergunta título desse artigo é bem prática, mas sua resposta necessita de considerações importantes, pois você pode alugar, sem necessidade de alvará judicial se:

  1. Todos os herdeiros assinarem o contrato;
  2. No contrato deve constar o rateio do valor do aluguel, detalhando a parte de cada herdeiro;
  3. Se o inventário ainda estiver em andamento, os herdeiros podem nomear o inventariante para receber o aluguel e fazer o rateio;
  4. Se o inventário estiver finalizado, o inventariante não precisa de autorização dos herdeiros para locar em nome do espólio e pode dar o destino que entender de melhor valor.

O ideal, quando surge essa dúvida, é verificar com o seu advogado o andamento do inventário.

As medidas são definidas de acordo com o momento e trâmite do inventário.

Essa dúvida, que uma pessoa me passou num grupo de dúvidas, trouxe alguns termos técnicos do processo que devemos conhecer e entender:

Inventário

É um procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa.

Nesse procedimento é feito levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido deixou, bem como a distribuição dos bens e/ou valores a seus herdeiros.

Esse procedimento pode ser judicial ou extrajudicial.

Inventariante 

É a pessoa responsável por representar e administrar todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida no processo de inventário.

Segundo o artigo 617 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará o inventariante na seguinte ordem: 

  1. O cônjuge ou companheiro, desde que convivesse com o falecido quando faleceu;
  2. O herdeiro que já estiver na posse e na administração do patrimônio;
  3. Qualquer herdeiro, caso ninguém esteja na posse e administração dos bens deixados pela pessoa falecida;
  4. Um herdeiro menor, por meio de seu representante legal;
  5. O testamenteiro, se, em vida, a pessoa falecida tiver confiado a ele a administração dos bens.

Herdeiro

É aquele que recebe todo ou parte do patrimônio de uma pessoa falecida. 

Seja ele parente ou não.

Com esse artigo pudemos ajudar você a entender um pouco mais do processo de inventário. 

Mande dúvidas que vamos procurar responder! 

Tive como coautor Cosmo Fuzaro.

Procure sempre um advogado para te acompanhar, busque por indicação, considerando competência e idoneidade.

Seu advogado deve ser seu principal parceiro!

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