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Documentar sempre?

Tudo e todas as relações devem ser documentadas?

de um lado as mãos de uma pessoa, uma segurando uma caneta e a outra segurando um contrato. Do outro lado, uma mão segurando uma caneta.

Eu carrego comigo uma máxima, que minha mãe sempre me falou desde criança, e repasso aqui para todos vocês, a título de conhecimento para vida:

“O que falamos o vento leva. O que escrevemos é documento”

Por isso em qualquer transação, principalmente quando envolve dinheiro, por mínima que seja, por favor, documente.

Sempre é melhor prevenir que remediar.

Um dos questionamentos que recebi me trazia um caso concreto que agora vai te ajudar a pensar em documentar sempre!

Um grupo educacional de ensino técnico, locou um imóvel para funcionamento de uma das unidades de sua escola.

Por motivos que não nos dizem respeito, esse grupo educacional deixou o imóvel, porém repassou a titularidade daquela unidade para outra escola.

Ao invés de regularizar o contrato de locação à época, o proprietário da escola acreditou que seria bobagem mexer nisso e continuou pagando o aluguel da forma como acordado com o antigo locatário.

Tendo em vista seu fluxo de caixa, entrou em contato com a imobiliária que intermedia o contrato de locação, informando que a data de vencimento estabelecida, estava dificultando o dia a dia financeiro da escola, momento em que a imobiliária autorizou verbal e informalmente a data de vencimento do aluguel.

Mais uma vez, o proprietário da escola confiou no “fio do bigode” e não fez nenhum aditamento no contrato de aluguel.

O efeito “tempo” em contratos e documentos é sempre fundamental.

Nesse caso, durante o caminhar da relação comercial de locação, houve uma denúncia anônima junto à prefeitura da cidade e a escola precisou regularizar seu alvará de funcionamento.

Pronto surgiu um mega problema! 

Para regularizar o alvará de funcionamento, o contrato de locação precisa estar em noma da escola, o que não estava.

Esse acordo não foi formalizado!

O locatário organizou toda sua vida para a nova data, fez seu planejamento financeiro e acertou outras relações financeiras de acordo com essa data e contrato não formalizados.

Ao entrar em contato com a imobiliária, esta informou ao locatário, depois de anos que, teria que pagar juros e multa referente a todos os meses que pagou o aluguel em atraso.

Está estabelecido um impasse!

Pois existem direitos e deveres de ambas as partes para serem questionadas e respeitadas.

Mesmo que ele seja adimplente, bom locatário e nunca tenha atrasado, oficialmente ele pagou em atraso todos os meses da locação, podendo ser questionado pelo pagamento em atraso de todos os aluguéis;

Agora, caso as partes não cheguem a um acordo, caberá discutir judicialmente, o ônus da prova da mudança de data.

Se isso foi feito verbalmente, ficará a palavra da imobiliária contra a palavra do locatário, sendo que a imobiliária tem em mãos o contrato demonstrando o pagamento em atraso todos os meses.

Infelizmente no Direito tem uma máxima: 

“quem paga mal, paga duas vezes”.

Isso quer dizer que, se não tem como provar que pagou na data do vencimento ou não tem comprovante de pagamento, terá que pagar novamente.

O Direito é ciência humana, então cabe discutir sempre. 

Mas todo cuidado é pouco, pois a maré favorece a quem possui comprovação real.

Daqui um tempo darei outros exemplos sobre a necessidade de documentar sempre, mas não se esqueça isso é valido para TUDO e TODOS!

mãos escrevendo em um caderno de anotações.