
Existem muitas dúvidas quando se fala sobre Direitos e Deveres de uma pessoa que executa um curso.
Quais as dúvidas mais comuns:
- Os certificados só são entregues quando todo o curso foi finalizado? Ou existe parcialidade?
- Existem declarações sobre os módulos executados?
- O pagamento é um limitador para a liberação de certificado?
Respostas:
O certificado de conclusão de um curso só pode ser emitido quando o aluno finaliza o curso e é aprovado em todos os módulos, capítulos ou partes.
A inadimplência não pode ser restrição para entrega da certificação.
Caso o aluno ajuíze uma ação porque a escola se recusou a emitir o certificado de conclusão de curso, por inadimplência, o entendimento dos Tribunais é ser favorável ao aluno.
Caso o aluno não tenha terminado o curso em uma escola e, prefira continuar os estudos em outra instituição, a escola deverá emitir um certificado indicando as tarefas concluídas. Ele sempre terá direito a aproveitar matérias já devidamente cursadas e aprovadas.
Após verificar muitos questionamentos realizados de forma judicial, assim como recursos e apelações, a jurisprudência permite que façamos alguns alertas importantes:
- A Lei 9.870 de 1999 não permite a retenção de diploma pela instituição de ensino superior em caso de inadimplência;
São inúmeros os casos de processos nesse sentido e há uma jurisprudência bastante incisiva nesse sentido.
Porém não é passível de ressarcimento por Danos Morais.
- A documentação de cursos anteriores ao atual devem ser entregues com todo rigor. Por exemplo os comprovantes de finalização do 2º Grau e histórico escolar, para fins de cursar e concluir o nível universitário.
Há um enorme número de casos na justiça por não liberação do diploma universitário por ter sido requisitada a comprovação da etapa anterior e não ter sido realizada a entrega.
No início do curso universitário são exigidos documentos referentes a conclusão do 2ºgrau. Exija da universidade um comprovante da entrega desses documentos e guarde até receber o Diploma Universitário.
Existem inúmeros casos na justiça de diplomas não entregues por falta de documentação anterior e se você puder comprovar a entrega terá direito a Danos Morais.
- Outro fator com muita recorrência está ligado aos estágios exigidos para a certificação de um curso. Se você foi comunicado sobre a necessidade de estágio fique atento aos detalhes da sua comprovação; número de horas, professor responsável… Comprovação validada pela instituição de ensino são fundamentais.
Cuidado com estágios sem comprovação; Número de horas muito próximo do limite mínimo necessário… É sempre bom ter o acompanhamento do setor responsável na unidade de ensino.
Muitos casos de problemas nesse sentido, estão ligados a monitorias na própria instituição de ensino, sem o cuidado com o número de horas e com as rotinas e comprovações corretas.
- Concursos públicos exigem documentação totalmente em dia, por isso cuide para que seus documentos estejam totalmente validados e registrados.
- Outro fator que precisa ser respeitado é a idade do ingressante em curso universitário, a idade não pode ser limitante para o início das atividades universitárias, desde que a pessoa esteja plena de condições de ali ingressar.
- Os registros da documentação pelas Universidades, deve ser célere e são passíveis de reclamação judicial, caso a demora na entrega do diploma, seja devida a problemas administrativos da instituição.
Muitas instituições penalizam seus formandos com prazos muito dilatados para entrega e registro dos seus diplomas. Procure um advogado, pois se isso te prejudicar, há possibilidade de ressarcimento por Danos Morais e em alguns casos Danos Materiais.
Muitas vezes nos referimos a categoria universitária, mas todas as observações são válidas para cursos em todos os níveis, por exemplo, um mestrado que não se inicia por falta de diploma, uma pós que não se valida pela falta de entrega do diploma de graduação registrado no MEC, cursos profissionalizantes e assim por diante.
