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Você sabe quais são os tipos de acordos internacionais que o Brasil tem? 

Para atuar com Comex é preciso começar a entender os Acordos Internacionais de nosso país! Fique atento e pesquise sempre.

Os acordos internacionais servem para estabelecer parcerias entre dois ou mais países, e possuem regras, que devem ser, de comum acordo entre os países envolvidos e normalmente atendem um segmento específico.

Os acordos não precisam necessariamente estar vinculado ao fomento de negócios internacionais, podemos, por exemplo, firmar acordos que estabelecem reuniões periódicas para troca de informações de conhecimento mútuo entre países. Estes acordos são chamados de “memorando de entendimento”.

No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores é responsável por todos os acordos internacionais do Brasil com os outros países; e a Divisão de Atos Internacionais é responsável por manter o acervo de todos os acordos vigentes.

Abaixo alguns dos principais tipos de acordos internacionais:

Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal

O Brasil tem acordo com vários países para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre renda e para prevenir a evasão e a omissão fiscal.

O objetivo é incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilateral, evitando que uma mesma receita, obtida por uma pessoa física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto, nos países signatários.

Acordos para intercâmbio de informações relativas a tributos

O acordo para intercâmbio de informações relativas a tributos é incentivado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como forma de combater a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro.

O Brasil é signatário deste acordo, junto com os demais países do G-20, e com isso a Receita Federal do Brasil pode requerer informações sobre empresas e cidadãos brasileiros, que mantém atividades em países do G-20, que também sejam signatários deste acordo.

Acordos de complementação econômica

Um dos principais objetivos dos acordos de complementação econômica é estabelecer normas para promover o desenvolvimento da corrente de comércio entre dois ou mais países.

Com isso, temos a formação de uma área de livre comércio, visando o desenvolvimento econômico dos países integrantes do acordo, permitindo a diminuição dos custos e a geração de vantagens competitivas no comércio regional recíproco, para impulsionar o investimento entre os agentes econômicos dos países signatários.

O acordo define regras de origem, aplicadas nas importações dos produtos, vinculados nestes acordos e medidas compensatórias, antidumping e salvaguarda, dentre vários outros itens que são contemplados.

Acordos de cooperação aduaneira

Esses acordos determinam direitos, taxas e outros encargos cobrados na importação ou na exportação de mercadorias, e asseguram a correta aplicação de disposições sobre proibições, restrições e medidas de controle.

Isso acaba se refletindo no combate ao tráfico de drogas e substâncias ilícitas, por meio da assistência mútua.

E ainda define, áreas de cooperação, intercâmbio de informações e compartilhamento de experiências.

Acordos de reconhecimento mútuo

Os acordos de reconhecimento mútuo são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre aduanas de países que possuam programas de OEA – Operador Econômico Autorizado – compatíveis entre si.

Os principais objetivos destes acordos são:

– Reconhecimento da certificação OEA de ambos os países;

– Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associadas à armazenagem;

– Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;

– Previsibilidade das transações;

– Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional;

Acordos de cooperação técnica

Os acordos de cooperação técnica permitem a formalização de parcerias entre, o INSS e organizações da administração pública e da sociedade civil, para garantir o interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Os principais objetivos dos acordos são:

– A segurança dos processos através do compartilhamento de base da dados;

– A desburocratização do atendimento por meio da disponibilidade de informações;

– O aumento de acessibilidade, expansão do atendimento e ampliação da possibilidade do acesso, de inúmeros cidadãos, aos serviços previdenciários por meio de parcerias.

Procedimento amigável (MAP)

Mutual Agreement Procedure (MAP) é um mecanismo de solução de controvérsias, amigável e segue as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

São passíveis de abertura de MAP, as convenções e Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda, dos quais o Brasil é signatário.