
E agora? Como devo proceder?
É muito comum os empresários virem até o nosso escritório pedindo suporte para auxiliar no processo de envio de mercadorias vendidas para o exterior.
Normalmente, o negócio tem origem no interesse de uma empresa estrangeira que veio ao Brasil buscando um produto específico.
A pandemia nos mostrou inclusive, que estas visitas podem ser feitas de forma virtual, por meio da sua página na internet ou mesmo das plataformas de comércio eletrônico, pois a visibilidade destes anúncios atinge inclusive mercados internacionais.
O problema é que, neste tipo de venda, não há negociação envolvida; ou melhor, a grande maioria das empresas acaba vendendo seus produtos sem se preocupar com a logística da entrega do produto e consequentemente sem incluir os custos envolvidos na logística – incluindo os trâmites documentais e de aduana – na composição do preço.
O primeiro ponto que precisamos analisar é quem é o nosso cliente – que pode estar do outro lado do mundo.
Se esse cliente for pessoa física e os produtos forem adquiridos para consumo próprio, podemos enviar os produtos por remessa expressa ou remessa postal internacional e, além disso, podemos enquadrar o processo aduaneiro nesta categoria (aquisição por pessoa física para consumo próprio), simplificando o procedimento, e não havendo inclusive a necessidade de a empresa ter registro junto à Receita Federal para exportar.
Por outro lado, se a venda for feita para pessoa jurídica e o produto for destinado para revenda ou para uso em processo industrial, aí teremos que enquadrar o processo como sendo uma exportação normal. Neste caso, temos um procedimento específico a ser seguido, envolvendo processo logístico, documental, fiscal e aduaneiro.
Infelizmente na grande maioria dos casos, as empresas que vendem seus produtos para o exterior não se atentam para algumas questões inerentes ao mercado internacional.
Já nas primeiras abordagens é possível identificar a falta de conhecimento das empresas brasileiras nos procedimentos de exportação.
Quais foram as condições negociadas na venda das mercadorias?
Todas as negociações no mercado internacional, quer seja na compra ou na venda de produtos, estão amparadas por regras de negociação internacionais.
Estas regras são publicadas pela Câmara de Comércio Internacional e tem revisão a cada 10 anos, são chamadas de International Terms of Commerce ou INCOTERMS.
As regras definem as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas na negociação, ou seja, onde começa e onde termina a responsabilidade e os custos do comprador e do vendedor.
É muito importante conhecer as regras antes de sentar-se em uma mesa de negociação com um possível comprador estrangeiro.
Lembre-se de que, para cada tipo de negociação, há custos que devem ser considerados na composição do preço de venda. Vejam as situações abaixo que exemplificam tais situações:
– Em uma venda onde o exportador assume a responsabilidade de pagar pelo frete de entrega até o cliente, você deve considerar os custos, que podem variar de acordo com a modalidade de embarque escolhida e com as especificações da carga.
– Em uma venda em que o comprador assume o transporte internacional desde a sua fábrica ou seu armazém, os custos desta logística não serão incluídos na venda dos produtos, mas deve-se incluir os custos de despacho aduaneiro.
Ou seja, você precisa estudar as formas de negociação e os diferentes preços dos produtos a serem aplicados em cada uma das regras de negociação, desta forma terá uma composição correto do preço da exportação dos seus produtos.
Quem irá pagar pelas despesas de logística?
Se as vendas foram efetuadas por meio de plataformas de e-commerce, provavelmente houve especificações de entregas incluídas para regiões específicas.
Normalmente não há especificação de entrega em outras regiões; sendo assim, os serviços logísticos devem ser contratados e pagos pela empresa que está comprando os produtos.
Mas, lembre-se de que temos que seguir determinados procedimentos documentais e de aduana para cada tipo de modalidade escolhida. Também devemos seguir procedimentos específicos para entrega da carga para embarque.
No Brasil, por exemplo, os trâmites aduaneiros devem ser executados em nome da empresa vendedora, mesmo que na condição de venda haja menção de que será o comprador que arcará com os custos.
A emissão dos documentos de embarque deve seguir a legislação aduaneira.
O Regulamento Aduaneiro, publicado por meio de decreto, define os documentos exigidos e as regras para sua emissão, mas lembre-se de que o regulamento define apenas os procedimentos para atender às exigências da aduana brasileira.
E é necessário analisar quais documentos devem ser apresentados para o processo aduaneiro quando a mercadoria chegar ao destino e, assim como no Brasil, cada país define suas próprias regras que variam de acordo com o produto que está entrando em seu território.
Portanto, todos estes procedimentos têm custos envolvidos, porque alguns destes documentos precisam ser emitidos por órgãos específicos que, obviamente, geram custos.
A mesma coisa ocorre com o procedimento aduaneiro, que precisa ser executado por um despachante aduaneiro devidamente credenciado para acesso aos sistemas da Receita Federal.
Quais foram as condições de pagamento negociadas?
Alguns preferem receber as divisas em moeda local, outros via transferência bancária ou utilizando ferramentas de pagamento eletrônico.
No entanto, o processo aduaneiro de exportação junto à Receita Federal, quando da saída dos produtos do território nacional, gera uma obrigação a receber junto ao Banco do Brasil, que por sua vez, define regras para entrada de divisas no País.
Quando o valor entra no Brasil, ele precisa ser vinculado ao processo de exportação registrado nos sistemas da Receita Federal, ou seja, os sistemas da Receita Federal e do Banco do Brasil compartilham informações de todos os processos de exportação,
Fiquem atentos a estes procedimentos, para que você não fique com pendências tanto no sistema da Receita Federal quanto no sistema do Banco do Brasil.
Como você pode ver, temos vários aspectos a serem analisados quando vendemos produtos para o exterior. É importante, portanto, elaborar um planejamento mapeando o passo a passo dos processos, os órgãos envolvidos e suas exigências tanto quando da saída dos produtos do Brasil quanto da entrada destes produtos no país de destino.
Você chegou a analisar a possiblidades de sua empresa vender para o exterior?
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Entre em contato conosco que teremos o maior prazer em te ajudar.
Marcia Hashimoto
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