
Qualquer empresa pode exportar, independente do porte ou enquadramento tributário.
As exportações podem ser feitas em nome de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais, artesões e agricultores.
Exportação em nome de pessoa física é proibida para fins comerciais.
As exportações de até USD 1000,00 podem ser feitas via remessa postal internacional (Correios) ou remessa expressa internacional (empresas de courier).
Para estes casos não há necessidade de habilitação no RADAR e o procedimento alfandegário se dá por meio da Declaração de Remessa de Exportação (DRE) ou da Lista de Remessa (LR).
Já as exportações acima de USD 1000,00 devem ser feitas via Declaração Única de Exportação (DU-E) e o exportador precisa estar devidamente habilitado no RADAR – abreviatura de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Para obter a habilitação no RADAR, ou seja, o registro para operar no Comércio Exterior, basta acessar a página do Portal Único Siscomex no site da Receita Federal.
Com apenas alguns cliques, a sua empresa já estará habilitada para exportar.
É muito comum empresas que estão no segmento do e-commerce terem vendas para o exterior. Normalmente o comprador é pessoa física.
Nestes casos, eu sugiro que a logística e os trâmites alfandegários sejam feitos via remessa postal internacional (correios).
Os Correios, para estes casos, têm um recurso chamado Exporta Fácil que agiliza e simplifica bastante o processo de remessa para o exterior.
É importante mencionar também que todo dinheiro que entra no Brasil a título de exportação de mercadorias deve ter seu processo cambial vinculado no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Neste caso a empresa, após obter a habilitação no RADAR, também precisará efetuar seu cadastro junto ao Banco Central.
O registro da operação de recebimento de moeda estrangeira é feito via contrato de fechamento de câmbio.
Formalizado este contrato, nasce a obrigação de exportar os produtos objetos desta remessa cambial.
Esta obrigação se dá através do registro da operação de exportação das mercadorias na Receita Federal do Brasil, órgão brasileiro responsável pelo controle aduaneiro.
O documento que ampara este processo é a Declaração Unica de Exportação (DU-E), elaborada com base na Nota Fiscal.
Sendo assim, as operações de exportação devem ter seu registro de divisas no SISBACEN e a comprovação da exportação no SISCOMEX.
Posteriormente estas operações serão vinculadas, concluindo, portanto, a operação de exportação.
Já vi casos em que determinada empresa recebeu as divisas, registrou-as no SISBACEN e mandou as mercadorias dentro da bagagem de um passageiro, ou seja, sem o devido registro da operação no SISCOMEX.
Posteriormente recebeu uma intimação do Banco Central para apresentar a comprovação da exportação, isto é, o número da DU-E no SISCOMEX que infelizmente ele não tinha.
Portanto, tenha muito cuidado com a efetivação da sua exportação, pois temos várias etapas no processo de exportação no qual todas as informações devem estar alinhadas e em sinergia, dentro dos aspectos financeiros, fiscais, contábeis e aduaneiros.
Projeto de internacionalização
Sugiro fortemente que, se você decidir internacionalizar sua empresa, monte um projeto de internacionalização.
Ele deve contemplar o passo a passo do processo de exportação, desde o preparo da empresa até a entrega das mercadorias ao importador, seja lá qual for o destino ou o produto.
Em outro artigo vamos explicar as etapas de um projeto para você entender melhor e, se for o caso, como adotar este procedimento na sua organização.
Precisando de ajuda para habilitar sua empresa como exportador ou tem alguma dúvida nas questões colocadas neste artigo, me chama que te ajudo.
