Infelizmente essa é uma prática que muitos adotam: importar em nome de pessoa física , produtos para revenda.
Algumas pessoas adotam este procedimento por puro desconhecimento da legislação, outras até já tomaram conhecimento das regras, mas aí surge aquele pensamento “fiz uma vez e passou, então vou tentar novamente”. E assim vai na primeira, segunda …. até que um dia seus pedidos de importação são bloqueados.
Todos os produtos que entram no território nacional passam pela alfândega, os produtos que chegam por courier ou por correios, tem um procedimento aduaneiro diferenciado, é mais simples, dada as características das cargas e dos valores envolvidos.
Alguns pontos importantes a serem analisados:
– Produto: alguns produtos denunciam ser de uso industrial e não se caracterizam como consumo próprio.
– Quantidade: a quantidade também é um ponto que denuncia ser para comercialização e não consumo próprio.
Um outro ponto importante a ser analisado e que muitas vezes bloqueia o processo na aduana, é a falta de informação na fatura que acompanha os produtos.
– Descrição do produto incompleta que dificulta a identificação do produto;
– Sem código de Classificação fiscal do produto;
– Sem valor declarado ou com valor incompatível com o produto importado;
– Sem identificação do destinatário (nome – CPF – E-mail – Tel)
Ah, apenas para lembrar: importação de produtos para comercialização ou industrialização é proibida de ser executada em nome de pessoa física de acordo com a legislação aduaneira brasileira.
Nestes casos, o processo de importação deve ser efetuado em nome de pessoa jurídica.
Devido a um grande número de pessoas que tentam burlar a legislação aduaneira, a Receita Federal adotou critérios de fiscalização que, de forma totalmente automatizada conseguem identificar esses desvios.
Grande parte desses processos é embarcada via remessa expressa internacional – através de empresas de couriers – ou por remessa postal internacional – pelos correios.
Essas opções são utilizadas para pequenos lotes, compras em nome de pessoa física, para uso e consumo próprio ou amostras para testes. Devido a essas características, o processo de nacionalização segue procedimentos diferenciados, o que chamamos de importação simplificada.
As importações em nome de pessoa física para uso e consumo próprio, também seguem regimes de tributação diferenciada:
- Até USD 50,00 não há tributação;
- Até USD 500,00 aplica-se o regime de tributação simplificada, ou seja, tributa-se 60% do valor aduaneiro declarado;
- Até USD 3.000,00 além do regime de tributação simplificada, é aplicado também o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
O limite é de USD 3.000,00 para pessoas físicas e as operações assim, como toda importação que chega ao território nacional, estão sujeitas a fiscalização.
Critérios de fiscalização
Devido a um grande número de pessoas que tentam burlar a legislação aduaneira, a Receita Federal adotou também critérios de fiscalização que verificam:
• Compras repetidas: frequentes importações do mesmo produto em nome de pessoa física, podem ser barradas no momento da fiscalização, quando a Receita Federal entra em contato com o destinatário e solicita maiores esclarecimentos. Não tendo o seu pedido atendido, as mercadorias devem retornar para a origem.
• Coerência nas informações dos processos de importação: a falta de informação ou informação incorreta ou divergente também são objetos de bloqueio pela Receita Federal, que, ao perceber possíveis irregularidades nas informações, deverá solicitar esclarecimentos sobre elas. Não havendo manifestação do destinatário, as mercadorias devem retornar à origem.
• Produtos controlados: a Receita Federal determinou alguns produtos que requerem um controle especial. Não sendo cumprido os requisitos para a entrada das mercadorias no país, a Receita também determina um prazo para regularização. Não sendo atendida, as mercadorias retornam à origem.
• Produtos proibidos: Estando o produto contemplado na lista de proibições da Receita Federal, os produtos também retornam à origem.
Ocorrências comuns
Uma ocorrência muito frequente, é o destinatário não acompanhar o processo, nas ferramentas de rastreio de carga das empresas de courier ou correios, e não ficar sabendo o que aconteceu para tomadas de ações, no sentido de regularizar as pendências.
Já vi também processos que não possuem informações corretas ou completas do destinatário, o que ocorre muitas vezes com a intenção de omitir estas informações, por algum motivo ilícito. Um erro comum, pois se a Receita não tem detalhes completos do destinatário, também não tem como autorizar a entrada das mercadorias em território nacional.
O mesmo acontece com detalhes dos produtos, pois omitir a classificação tarifária dos produtos ou colocar informação errada, para tentar driblar a fiscalização também é um erro comum e, na minha opinião, um recurso que se volta contra o próprio destinatário.
Cuidado com a importação de produtos para uso industrial em nome de pessoa física, como placa de uma máquina de uso industrial.
Quantidades que descaracterizem uso pessoal também são bloqueadas no processo de nacionalização, pois não se justifica, por exemplo, a compra de 50 bonés iguais.
Sugiro fortemente que, antes de fechar um pedido com o fornecedor no exterior, ou mesmo, em um site de e-commerce internacional, fique atento a essas dicas para que você não seja surpreendido com o bloqueio de um processo, em razão de alguns das causas sinalizadas acima.
Lembrando que, quando as mercadorias retornam ao país de origem, você perde o valor que já foi pago pelos produtos, que muito provavelmente foram remetidos, antes de a mercadoria ser despachada para o Brasil.
Se você já passou por alguma dessas situações ou conhece alguém que tenha passado, eu o incentivo a compartilhar esse artigo.