Para ajudá-lo a identificar em que momento você se encontra do processo de internacionalização, hoje vamos falar da importação.
Será que a importação é para você?
Novamente vou começar com alguns comentários que normalmente ouço quando abordo o assunto com alguns empresários:
– “Um container é muita coisa pra mim”
– “Sou uma empresa pequena, não posso importar”
– “Estou perdendo mercado para a concorrência, porque eles estão importando matéria-prima mais barata. Como eu faço para importar?”
– “A concorrência dos produtos importados está acabando com a minha produção”
Esses exemplos ilustram bem as preocupações dos empresários quando falamos sobre importação normalmente por desconhecimento do processo.
Inicialmente, vamos deixar claro que qualquer empresa pode importar, mesmo as enquadradas no MEI e Simples Nacional.
Você não precisa importar um container cheio de mercadoria, ou seja, pode trazer qualquer quantidade. Mas vale lembrar que, dependendo do produto, a importação pode não ser viável, sob o ponto de vista financeiro. Por isso, sempre recomendo: monte um projeto de importação.
Um projeto de importação é composto basicamente de: procedimentos, custos e prazos.
Desta forma você tem como analisar a viabilidade da sua importação antes mesmo de fechar um pedido com um fornecedor internacional. Isso evita perda de tempo e, em muitos casos, de dinheiro por ser surpreendido com custos que você não havia previsto, justamente porque não se planejou previamente.
Mas antes de iniciarmos o planejamento, precisamos definir algumas informações básicas e a primeira delas é o produto.
Um dos erros clássicos é a pessoa importar produtos para revenda no comércio eletrônico motivada pelo simples fato de que já ter visto pessoas ganharem muito dinheiro com isso e querem tentar também, mas ficam em dúvida de qual produto importar para poder ter um maior lucro.
Para começar, na revenda de produtos importados, o lucro deve ser consequência e não causa, ou seja, a escolha do produto deve ser definida de acordo com o seu público-alvo e com seus conhecimentos sobre ambos: produto e cliente.
Critérios
Existem vários critérios para você definir o produto que vai importar:
- Produto acabado
- Matéria-prima
- Serviços
Quanto à finalidade, pode ser:
- Produto para revenda
- Produto para industrialização
- Amostras
Com a definição do produto que você pretende importar, teremos que verificar a classificação tarifária dele, localizando o seu código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
Com este código, você tem como verificar os procedimentos para importação, que podem ser:
- Importação liberada sem precisar da anuência de nenhum órgão
- Importação com autorização prévia de um órgão controlador: é o caso de alguns produtos eletrônicos, brinquedos, cosméticos ou alimentos.
Dependendo da finalidade da importação, o processo pode ter um enquadramento específico que exija, por exemplo, a anuência de alguma entidade, como é o caso de importação de:
- Produtos para exposição em feiras ou eventos
- Produtos para testes
- Produtos para certificação em algum órgão
- Produtos com benefícios fiscais
- Importações com benefícios aduaneiros
- Etc.
Se está nos seus planos importar produtos que exijam anuência de algum órgão, dependendo das exigências para se obter esta autorização, você pode ter custos adicionais para este registro.
Nestas situações, é muito provável que estes custos adicionais inviabilizem o processo de importação, caso a importação seja de uma pequena quantidade.
É o caso de alguns cosméticos por exemplo. Se houver a necessidade de registrar o produto na ANVISA e este processo gerar custos, estes valores deverão ser contemplados no custo de importação, ou seja, nestes casos, quanto mais você importar, menor será o custo unitário deste registro e vice-versa.
Por isso, um dos primeiros passos para analisar a viabilidade da importação, é conhecer o produto e sua classificação tarifária, seguidos da consulta aos procedimentos para importação.
A classificação tarifária do produto pode ser obtida ao localizá-la na Nota Fiscal de aquisição dele aqui no Brasil, ou ao efetuar uma consulta direto no site da Receita Federal, que disponibilizou para os usuários uma ferramenta de consulta. Ela é gratuita e se faz por meio de um acesso público no Portal de Comércio Exterior.
https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico).
Se precisar de ajuda para consultar, é só me chamar que eu o ajudo. Além disso, há um artigo que escrevi sobre a NCM, só bastando acessar os meus artigos anteriores.
No próximo artigo, vamos continuar com o assunto, agora explicando como montar um projeto de importação.