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Mudanças na Legislação: Empresas Devem Cuidar da Saúde Mental e Emocional dos Trabalhadores

Mudanças nas NRs 01 e 07 incluem a Saúde Mental e Emocional dos trabalhadores dentro do mundo da saúde e segurança do trabalhador.

A Comudsaber e o Laboratório Krono estão acompanhando de perto a mudança na legislação em 2025, pois é um marco importante para a promoção da saúde integral no ambiente de trabalho, a legislação brasileira foi atualizada com mudanças significativas na: 

  • NR1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e 
  • NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).

Agora, as empresas têm a obrigação legal de atuar também na proteção da saúde mental e emocional dos seus colaboradores.

Todo trabalhador e empregador precisa conhecer seus direitos e deveres e nós estamos aqui para ajudar com isso.

O que mudou?

NR1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A nova redação da NR1, em vigor desde 2022 e fortalecida por atualizações recentes, estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve incluir riscos psicossociais e fatores organizacionais que possam afetar o equilíbrio emocional dos trabalhadores.

Ou seja, o sofrimento mental e o adoecimento emocional entram oficialmente como riscos ocupacionais, devendo ser mapeados, avaliados e mitigados pelas empresas.

NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

A NR7, atualizada em sinergia com a NR1, determina que o PCMSO deve ser compatível com os riscos identificados pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Isso inclui agora o monitoramento da saúde mental dos trabalhadores, com atenção para sinais de: 

  • estresse, 
  • ansiedade, 
  • esgotamento e 
  • outros transtornos psíquicos relacionados ao trabalho.

O médico coordenador do PCMSO deve considerar esses fatores nos exames ocupacionais e pode recomendar ações preventivas, encaminhamentos e intervenções específicas.

Por que isso é importante?

O Brasil é um dos países com maior índice de ansiedade e depressão no ambiente de trabalho, segundo a OMS.

Problemas emocionais são hoje uma das principais causas de afastamento do trabalho.

As novas normas reconhecem que o ambiente organizacional pode ser tanto causa quanto solução para esses problemas.

O que as empresas devem fazer?

  • Realizar diagnóstico organizacional e psicossocial;
  • Implementar ações de promoção da saúde mental (como rodas de conversa, espaços de escuta, apoio psicológico);
  • Criar uma cultura interna de acolhimento e prevenção do adoecimento emocional;
  • Capacitar líderes para lidar com relações interpessoais saudáveis;
  • Incluir indicadores emocionais no GRO e PCMSO;
  • Estabelecer parcerias com psicólogos, terapeutas e especialistas.

Implicações práticas para as empresas:

  • Obrigatoriedade de mapeamento e gestão dos riscos emocionais no ambiente de trabalho;
  • Inclusão de ações preventivas e de promoção da saúde mental nos programas de saúde e segurança do trabalho;
  • Maior responsabilidade jurídica em casos de adoecimento emocional ocupacional.

Um novo tempo nas relações de trabalho

Essa mudança representa um passo importante para a construção de ambientes de trabalho mais humanos, seguros e saudáveis, onde o bem-estar emocional passa a ter o mesmo peso que a integridade física.

Cuidar da saúde mental deixou de ser uma escolha – agora é uma obrigação legal. E mais do que isso: é uma responsabilidade ética.

Destaques das Alterações na Legislação – NR1 e NR7

Saúde Mental e Emocional agora é obrigatoriedade legal nas empresas

NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Alteração:

Inclusão oficial dos riscos psicossociais (como estresse, assédio moral, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais) no escopo do GRO.

As empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais de natureza emocional e mental.

Base legal: Subitem 1.5.3.2 da NR1:

“Os riscos ocupacionais incluem os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais que possam existir no ambiente de trabalho.”

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Alteração:

O PCMSO deve considerar os riscos psicossociais identificados no PGR, com foco na prevenção de agravos à saúde mental.

O médico coordenador pode propor ações preventivas e acompanhamento psicológico, quando necessário.

🔍 Base legal: Item 7.5.1 da NR7:

“O PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, incluindo os riscos psicossociais.”

Como as empresas serão cobradas?

Fiscalização do Ministério do Trabalho

  • A Inspeção do Trabalho (Auditores-Fiscais) realiza visitas presenciais ou análises de documentos exigidos pelas NRs.
  • Poderão verificar se o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) incluem os riscos psicossociais (estresse, assédio, esgotamento, entre outros).

Multas e notificações

A ausência de mapeamento, registro e ações voltadas à saúde mental pode gerar:

  • Autos de infração
  • Multas
  • Ações judiciais trabalhistas por adoecimento ocupacional (inclusive com indenizações por dano moral)

Como as empresas podem provar que estão se adequando?

Documentação e registros obrigatórios:

  • PGR atualizado com identificação dos riscos psicossociais.
  • PCMSO revisado, com a inclusão de ações preventivas voltadas à saúde mental.
  • Atas de reuniões da CIPA com temas de saúde emocional.
  • Treinamentos, palestras, rodas de conversa, campanhas internas, registrados com fotos, listas de presença e cronogramas.
  • Relatórios e avaliações médicas ou psicológicas, feitas com ética e consentimento.
  • Contratos com profissionais da saúde mental (psicólogos, terapeutas ocupacionais, etc.).

Quem é o responsável dentro da empresa? Internamente:

Empregador

Responsável legal e principal tomador de decisão.

Médico coordenador do PCMSO

Deve incluir medidas de saúde mental nos exames e acompanhamentos.

Engenheiro/técnico de segurança do trabalho

Atua no PGR e GRO, incluindo os riscos psicossociais.

CIPA ou CIPAT

Comissão interna que deve discutir e propor ações relacionadas à saúde emocional.

RH e Lideranças

Papel fundamental em criar ambiente emocionalmente seguro e receptivo.

Quem é o responsável fora da empresa? Externamente:

Médico do Trabalho contratado (caso o PCMSO seja terceirizado): deve coordenar, emitir relatórios e sugerir intervenções.

Empresas de Saúde e Segurança Ocupacional (SESMT terceirizado): fornecem suporte técnico e documental.

Psicólogos ou terapeutas externos: podem ser parceiros contratados para prestar assistência psicológica, mediação de conflitos ou orientação emocional.

Auditores do Ministério do Trabalho: fiscalizam e avaliam a conformidade legal das ações.

Dica extra:

Para mostrar conformidade e evitar problemas legais, empresas devem: 

  • Manter toda documentação atualizada e arquivada
  • Criar programas contínuos de promoção à saúde mental
  • Contratar profissionais qualificados para acompanhar e orientar
  • Promover cultura de acolhimento e escuta ativa

Prazo para adaptação das empresas

As alterações das NR1 e NR7 entraram em vigor em 03 de janeiro de 2022, com reforço na inclusão dos riscos psicossociais (como estresse, assédio moral, sofrimento emocional) nos documentos obrigatórios do GRO e do PCMSO.

Ou seja: as empresas já devem estar adaptadas desde 2022.

Quem ainda não incluiu saúde mental no PGR e PCMSO está em risco legal.

Existem indicadores padronizados para saúde mental?

Não há um padrão oficial e obrigatório de indicadores psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho. 

Porém, recomenda-se o uso de ferramentas reconhecidas internacionalmente e nacionalmente para mapeamento e acompanhamento, como:

Ferramentas e referências possíveis:

  • Inventário de Estresse no Trabalho (IST)
  • Escalas de Clima Organizacional
  • Escala de Ansiedade e Depressão Hospitalar (HADS)
  • Checklists de Riscos Psicossociais (como o proposto pela OIT)
  • Avaliações internas de clima, assédio, exaustão emocional e carga mental
  • Indicadores de absenteísmo, presenteísmo e afastamentos por causas psiquiátricas

Importante: O GRO e o PCMSO devem prever métodos de avaliação e indicadores próprios, de acordo com o porte da empresa e os riscos identificados.

Existe um controle pré-estabelecido para acompanhar os funcionários?

Também não há um modelo único e obrigatório, mas a NR7 exige que o PCMSO seja compatível com o PGR e tenha foco na prevenção de agravos à saúde, incluindo os de natureza emocional e mental.

O que pode e deve ser feito:

  • Questionários de avaliação periódica sobre bem-estar emocional (sigilosos e respeitando a LGPD)
  • Relatórios de acompanhamento do clima emocional da equipe
  • Encaminhamentos para atendimento psicológico quando necessário
  • Registros de ações internas sobre saúde mental (palestras, escutas, intervenções etc.)
  • Acompanhamento dos casos de afastamento por causas emocionais/psiquiátricas

A empresa não precisa (e não deve) invadir a privacidade dos colaboradores, mas deve demonstrar que há ações, registros e acompanhamento de forma ética, humanizada e contínua.

DESTAQUES FINAIS

As exigências já estão valendo desde 2022

Não existem indicadores ou controles oficiais padronizados, mas há muitas ferramentas recomendadas

Cada empresa deve definir seus métodos, registros e planos de ação, dentro do que o PGR e o PCMSO exigem

A responsabilidade técnica cabe à equipe de SESMT (se houver) e ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO

Fontes Fundamentais que devem ser estudadas

Ministério da Saúde – Manual de Saúde Mental no Trabalho

Título: “Saúde Mental e Trabalho: Diretrizes para Promoção e Prevenção”

Fonte: Ministério da Saúde, Brasil

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental

Resumo: Este manual apresenta diretrizes para a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo a identificação de riscos psicossociais e estratégias de prevenção.

Seria muito bom que todos soubessem dos dados desse relatório de 2025:

file:///C:/Users/Cosmo/Downloads/Relat%C3%B3rio%20Sa%C3%BAde%20Mental%20em%20Dados%20n%C2%BA%2013%20(1).pdf

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025

MPT – Ministério Público do Trabalho

Título: “Prosa de trabalho”

Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Relatório sobre Saúde Mental no Trabalho

Título: “Saúde Mental no Trabalho: Um Desafio Global”

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)

https://www.ilo.org/topics/safety-and-health-work/mental-health-work

Resumo: A OIT destaca a importância da inclusão da saúde mental nas políticas de segurança e saúde ocupacional, com foco em fatores de risco psicossociais.

Fundacentro – Publicação sobre Riscos Psicossociais

Fonte: Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)

Profissionais de saúde também adoecem!

https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2025/marco/estudos-observam-adoecimentos-de-profissionais-do-sistema-de-saude-publica

Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) 

Artigo sobre Saúde Mental Ocupacional

Título: “A Saúde Mental no Trabalho e a Nova Legislação Brasileira”

https://www.anamt.org.br/portal/2022/10/05/oms-e-oit-publicam-novas-diretrizes-sobre-saude-mental-no-trabalho