
A Comudsaber e o Laboratório Krono estão acompanhando de perto a mudança na legislação em 2025, pois é um marco importante para a promoção da saúde integral no ambiente de trabalho, a legislação brasileira foi atualizada com mudanças significativas na:
- NR1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e
- NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
Agora, as empresas têm a obrigação legal de atuar também na proteção da saúde mental e emocional dos seus colaboradores.
Todo trabalhador e empregador precisa conhecer seus direitos e deveres e nós estamos aqui para ajudar com isso.
O que mudou?
NR1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A nova redação da NR1, em vigor desde 2022 e fortalecida por atualizações recentes, estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve incluir riscos psicossociais e fatores organizacionais que possam afetar o equilíbrio emocional dos trabalhadores.
Ou seja, o sofrimento mental e o adoecimento emocional entram oficialmente como riscos ocupacionais, devendo ser mapeados, avaliados e mitigados pelas empresas.
NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
A NR7, atualizada em sinergia com a NR1, determina que o PCMSO deve ser compatível com os riscos identificados pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Isso inclui agora o monitoramento da saúde mental dos trabalhadores, com atenção para sinais de:
- estresse,
- ansiedade,
- esgotamento e
- outros transtornos psíquicos relacionados ao trabalho.
O médico coordenador do PCMSO deve considerar esses fatores nos exames ocupacionais e pode recomendar ações preventivas, encaminhamentos e intervenções específicas.
Por que isso é importante?
O Brasil é um dos países com maior índice de ansiedade e depressão no ambiente de trabalho, segundo a OMS.
Problemas emocionais são hoje uma das principais causas de afastamento do trabalho.
As novas normas reconhecem que o ambiente organizacional pode ser tanto causa quanto solução para esses problemas.
O que as empresas devem fazer?
- Realizar diagnóstico organizacional e psicossocial;
- Implementar ações de promoção da saúde mental (como rodas de conversa, espaços de escuta, apoio psicológico);
- Criar uma cultura interna de acolhimento e prevenção do adoecimento emocional;
- Capacitar líderes para lidar com relações interpessoais saudáveis;
- Incluir indicadores emocionais no GRO e PCMSO;
- Estabelecer parcerias com psicólogos, terapeutas e especialistas.
Implicações práticas para as empresas:
- Obrigatoriedade de mapeamento e gestão dos riscos emocionais no ambiente de trabalho;
- Inclusão de ações preventivas e de promoção da saúde mental nos programas de saúde e segurança do trabalho;
- Maior responsabilidade jurídica em casos de adoecimento emocional ocupacional.
Um novo tempo nas relações de trabalho
Essa mudança representa um passo importante para a construção de ambientes de trabalho mais humanos, seguros e saudáveis, onde o bem-estar emocional passa a ter o mesmo peso que a integridade física.
Cuidar da saúde mental deixou de ser uma escolha – agora é uma obrigação legal. E mais do que isso: é uma responsabilidade ética.
Destaques das Alterações na Legislação – NR1 e NR7
Saúde Mental e Emocional agora é obrigatoriedade legal nas empresas
NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Alteração:
Inclusão oficial dos riscos psicossociais (como estresse, assédio moral, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais) no escopo do GRO.
As empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais de natureza emocional e mental.
Base legal: Subitem 1.5.3.2 da NR1:
“Os riscos ocupacionais incluem os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais que possam existir no ambiente de trabalho.”
NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Alteração:
O PCMSO deve considerar os riscos psicossociais identificados no PGR, com foco na prevenção de agravos à saúde mental.
O médico coordenador pode propor ações preventivas e acompanhamento psicológico, quando necessário.
🔍 Base legal: Item 7.5.1 da NR7:
“O PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, incluindo os riscos psicossociais.”
Como as empresas serão cobradas?
Fiscalização do Ministério do Trabalho
- A Inspeção do Trabalho (Auditores-Fiscais) realiza visitas presenciais ou análises de documentos exigidos pelas NRs.
- Poderão verificar se o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) incluem os riscos psicossociais (estresse, assédio, esgotamento, entre outros).
Multas e notificações
A ausência de mapeamento, registro e ações voltadas à saúde mental pode gerar:
- Autos de infração
- Multas
- Ações judiciais trabalhistas por adoecimento ocupacional (inclusive com indenizações por dano moral)
Como as empresas podem provar que estão se adequando?
Documentação e registros obrigatórios:
- PGR atualizado com identificação dos riscos psicossociais.
- PCMSO revisado, com a inclusão de ações preventivas voltadas à saúde mental.
- Atas de reuniões da CIPA com temas de saúde emocional.
- Treinamentos, palestras, rodas de conversa, campanhas internas, registrados com fotos, listas de presença e cronogramas.
- Relatórios e avaliações médicas ou psicológicas, feitas com ética e consentimento.
- Contratos com profissionais da saúde mental (psicólogos, terapeutas ocupacionais, etc.).
Quem é o responsável dentro da empresa? Internamente:
Empregador:
Responsável legal e principal tomador de decisão.
Médico coordenador do PCMSO:
Deve incluir medidas de saúde mental nos exames e acompanhamentos.
Engenheiro/técnico de segurança do trabalho:
Atua no PGR e GRO, incluindo os riscos psicossociais.
CIPA ou CIPAT:
Comissão interna que deve discutir e propor ações relacionadas à saúde emocional.
RH e Lideranças:
Papel fundamental em criar ambiente emocionalmente seguro e receptivo.
Quem é o responsável fora da empresa? Externamente:
Médico do Trabalho contratado (caso o PCMSO seja terceirizado): deve coordenar, emitir relatórios e sugerir intervenções.
Empresas de Saúde e Segurança Ocupacional (SESMT terceirizado): fornecem suporte técnico e documental.
Psicólogos ou terapeutas externos: podem ser parceiros contratados para prestar assistência psicológica, mediação de conflitos ou orientação emocional.
Auditores do Ministério do Trabalho: fiscalizam e avaliam a conformidade legal das ações.
Dica extra:
Para mostrar conformidade e evitar problemas legais, empresas devem:
- Manter toda documentação atualizada e arquivada
- Criar programas contínuos de promoção à saúde mental
- Contratar profissionais qualificados para acompanhar e orientar
- Promover cultura de acolhimento e escuta ativa
Prazo para adaptação das empresas
As alterações das NR1 e NR7 entraram em vigor em 03 de janeiro de 2022, com reforço na inclusão dos riscos psicossociais (como estresse, assédio moral, sofrimento emocional) nos documentos obrigatórios do GRO e do PCMSO.
Ou seja: as empresas já devem estar adaptadas desde 2022.
Quem ainda não incluiu saúde mental no PGR e PCMSO está em risco legal.
Existem indicadores padronizados para saúde mental?
Não há um padrão oficial e obrigatório de indicadores psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho.
Porém, recomenda-se o uso de ferramentas reconhecidas internacionalmente e nacionalmente para mapeamento e acompanhamento, como:
Ferramentas e referências possíveis:
- Inventário de Estresse no Trabalho (IST)
- Escalas de Clima Organizacional
- Escala de Ansiedade e Depressão Hospitalar (HADS)
- Checklists de Riscos Psicossociais (como o proposto pela OIT)
- Avaliações internas de clima, assédio, exaustão emocional e carga mental
- Indicadores de absenteísmo, presenteísmo e afastamentos por causas psiquiátricas
Importante: O GRO e o PCMSO devem prever métodos de avaliação e indicadores próprios, de acordo com o porte da empresa e os riscos identificados.
Existe um controle pré-estabelecido para acompanhar os funcionários?
Também não há um modelo único e obrigatório, mas a NR7 exige que o PCMSO seja compatível com o PGR e tenha foco na prevenção de agravos à saúde, incluindo os de natureza emocional e mental.
O que pode e deve ser feito:
- Questionários de avaliação periódica sobre bem-estar emocional (sigilosos e respeitando a LGPD)
- Relatórios de acompanhamento do clima emocional da equipe
- Encaminhamentos para atendimento psicológico quando necessário
- Registros de ações internas sobre saúde mental (palestras, escutas, intervenções etc.)
- Acompanhamento dos casos de afastamento por causas emocionais/psiquiátricas
A empresa não precisa (e não deve) invadir a privacidade dos colaboradores, mas deve demonstrar que há ações, registros e acompanhamento de forma ética, humanizada e contínua.
DESTAQUES FINAIS
As exigências já estão valendo desde 2022
Não existem indicadores ou controles oficiais padronizados, mas há muitas ferramentas recomendadas
Cada empresa deve definir seus métodos, registros e planos de ação, dentro do que o PGR e o PCMSO exigem
A responsabilidade técnica cabe à equipe de SESMT (se houver) e ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO
Fontes Fundamentais que devem ser estudadas
Ministério da Saúde – Manual de Saúde Mental no Trabalho
Título: “Saúde Mental e Trabalho: Diretrizes para Promoção e Prevenção”
Fonte: Ministério da Saúde, Brasil
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental
Resumo: Este manual apresenta diretrizes para a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo a identificação de riscos psicossociais e estratégias de prevenção.
Seria muito bom que todos soubessem dos dados desse relatório de 2025:
MPT – Ministério Público do Trabalho
Título: “Prosa de trabalho”
Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Relatório sobre Saúde Mental no Trabalho
Título: “Saúde Mental no Trabalho: Um Desafio Global”
Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)
https://www.ilo.org/topics/safety-and-health-work/mental-health-work
Resumo: A OIT destaca a importância da inclusão da saúde mental nas políticas de segurança e saúde ocupacional, com foco em fatores de risco psicossociais.
Fundacentro – Publicação sobre Riscos Psicossociais
Fonte: Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Profissionais de saúde também adoecem!
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
Artigo sobre Saúde Mental Ocupacional
Título: “A Saúde Mental no Trabalho e a Nova Legislação Brasileira”
