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Maus-tratos aos animais: você sabe reconhecer e denunciar?

Infelizmente, nem todos recebem o carinho, a atenção e os cuidados de que precisam.

Alguns são abandonados. Outros passam a vida presos em correntes, sem alimentação adequada, sem água ou sem atendimento veterinário. Existem ainda aqueles que sofrem agressões físicas, exploração e outras formas de violência.

Mas você sabia que maus-tratos não significam apenas bater ou machucar um animal?

Deixar de oferecer os cuidados necessários também pode caracterizar maus-tratos.

E existe outra questão muito importante: muitas pessoas presenciam situações de sofrimento animal, mas não sabem se aquilo é realmente um crime, quando podem denunciar ou a quem devem recorrer.

Por isso, quero conversar com vocês sobre um assunto que merece toda a nossa atenção.

Vamos entender o que caracteriza maus-tratos, quais são as leis brasileiras de proteção aos animais e como podemos agir quando encontramos um bichinho precisando de ajuda.

O que caracteriza maus-tratos aos animais?

De acordo com a Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), maus-tratos podem ocorrer tanto por ações quanto por omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais, inclusive em situações de negligência, imprudência ou imperícia.

Em outras palavras, não é preciso que alguém agrida fisicamente um animal para que exista uma situação de maus-tratos.

Vamos conhecer alguns exemplos?

1. Falta de água e alimentação adequada

Deixar um animal sem água potável, oferecer alimentação insuficiente ou incompatível com suas necessidades e permitir que ele fique desnutrido por falta de cuidados são situações que podem caracterizar maus-tratos.

2. Manter o animal preso em condições inadequadas

Correntes muito curtas, confinamento em espaços incompatíveis com suas necessidades e impossibilidade de se movimentar, descansar ou realizar comportamentos naturais podem comprometer gravemente seu bem-estar.

Manter um animal preso não significa automaticamente que exista crime. É preciso avaliar as condições de alojamento, a duração, as restrições e o sofrimento provocado.

3. Exposição ao sol, frio e chuva sem proteção adequada

Animais precisam de abrigo compatível com sua espécie, tamanho e condições de saúde.

Deixá-los permanentemente expostos ao calor excessivo, frio intenso, chuva ou ambientes insalubres pode causar sofrimento e colocar sua vida em risco.

4. Negar atendimento veterinário necessário

Um animal com ferimentos, dor intensa, doença ou dificuldade para se alimentar precisa de cuidados.

Deixar de buscar assistência quando necessária pode caracterizar maus-tratos.

Isso também se aplica a animais idosos, com deficiência ou doenças crônicas, que podem precisar de acompanhamento especial.

5. Abandono

Abandonar um animal em uma rua, estrada, terreno ou qualquer outro local, deixando-o sem os cuidados necessários, é uma forma de maus-tratos.

Isso vale também para animais deixados em imóveis desocupados ou entregues à própria sorte quando seus responsáveis se mudam.

6. Agressões, ferimentos e mutilações

Bater, chutar, provocar queimaduras, ferir ou submeter animais a práticas que causem sofrimento desnecessário são exemplos de violência.

Procedimentos realizados por motivos exclusivamente estéticos também podem configurar maus-tratos quando provocam sofrimento ou violam a legislação.

Essas situações estão entre as práticas contempladas pelos critérios técnicos de bem-estar animal estabelecidos pelo CFMV.

E os maus-tratos que não deixam marcas visíveis?

Nem todo sofrimento aparece na forma de uma ferida.

Animais também precisam de condições adequadas para descansar, se movimentar, explorar o ambiente e expressar comportamentos naturais de sua espécie.

Imagine um cachorro que passa a vida inteira isolado em um espaço minúsculo, sem estímulos, interação ou possibilidade de se movimentar adequadamente.

Ou um coelho mantido permanentemente em uma caixa pequena, sem condições de realizar seus comportamentos naturais.

Essas situações podem comprometer seriamente o bem-estar físico e comportamental dos animais.

A avaliação deve considerar as necessidades da espécie, o ambiente, a duração das restrições e os efeitos sobre o animal.

O fato de um animal estar vivo e receber comida não significa, por si só, que esteja vivendo em condições adequadas.

Quais são os sinais de que um animal pode estar sofrendo maus-tratos?

Alguns sinais podem ser percebidos mesmo por quem não tem formação veterinária.

Observe especialmente:

  • Magreza acentuada, fraqueza ou sinais de desidratação.
  • Feridas abertas, sangramentos, queimaduras ou lesões sem tratamento.
  • Dificuldade para caminhar, levantar ou se movimentar.
  • Pelagem muito suja, presença intensa de parasitas ou condições de higiene que prejudiquem sua saúde.
  • Medo intenso, apatia ou alterações comportamentais importantes.
  • Ausência prolongada de água, alimentação ou abrigo.
  • Confinamento em ambiente muito pequeno, insalubre ou perigoso.
  • Sinais persistentes de dor ou doença sem assistência.

Atenção: esses sinais não comprovam, isoladamente, a ocorrência de um crime.

Um animal muito magro pode estar em tratamento de uma doença grave. Um cachorro com dificuldade para andar pode ser idoso ou ter uma deficiência.

Por isso, é importante observar o contexto e buscar uma avaliação adequada.

Você não precisa ter certeza de que houve um crime para comunicar uma suspeita fundamentada às autoridades.

A investigação e a constatação técnica cabem aos órgãos competentes.

O que dizem as leis brasileiras?

No Brasil, a proteção dos animais não depende apenas da boa vontade dos tutores.

Existem leis que estabelecem responsabilidades e punições para quem pratica maus-tratos.

Proteção constitucional

Constituição Federal de 1988

O artigo 225, § 1º, inciso VII, determina que o poder público deve proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.

Essa proteção constitucional fundamenta a atuação do Estado na defesa dos animais.

Referência: Constituição Federal, art. 225.

Lei de Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998

O artigo 32 estabelece como crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena geral prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Quando ocorre a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

A lei protege diferentes espécies, não apenas cães e gatos.

Consultar a Lei nº 9.605/1998

Lei Sansão Lei nº 14.064/2020

Essa lei alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentando a punição quando os maus-tratos são praticados contra cães ou gatos.

2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.

A lei ficou conhecida como Lei Sansão, em referência a um cão que sofreu um episódio de extrema violência em Minas Gerais.

Consultar a Lei nº 14.064/2020 

Proteção contra procedimentos estéticos

Lei nº 15.150/2025

A legislação passou a prever expressamente punição para quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética.

Para essas condutas, são previstas as mesmas penas estabelecidas para maus-tratos contra cães e gatos.

Quando podemos denunciar?

Você pode comunicar às autoridades uma situação de maus-tratos que esteja acontecendo naquele momento ou relatar fatos que já ocorreram.

Não é necessário ser proprietário do animal, conhecer seu tutor ou ter formação veterinária para apresentar uma denúncia.

Por exemplo, você pode denunciar quando presencia uma agressão, encontra um animal abandonado, observa um pet permanentemente sem água ou abrigo, ou identifica uma situação de negligência que coloque sua saúde e seu bem-estar em risco.

Também é possível denunciar situações que envolvam animais em estabelecimentos comerciais, criadouros, locais de entretenimento ou outras instalações.

Não espere que o animal esteja à beira da morte para procurar ajuda.

A denúncia permite que as autoridades avaliem a situação e adotem as providências cabíveis.

Onde denunciar maus-tratos aos animais?

Existem diferentes canais para comunicar uma suspeita. O mais adequado depende do local, da espécie envolvida e da urgência da situação.

Emergência

190 — Polícia Militar

Se você presenciar uma agressão em andamento ou uma situação de perigo imediato para o animal, acione a Polícia Militar pelo telefone 190.

Informe o endereço, descreva o que está acontecendo e siga as orientações recebidas.

Não tente enfrentar uma pessoa violenta ou invadir uma propriedade para retirar o animal. Sua segurança também é importante.

Polícia Civil

Você pode procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Algumas cidades possuem delegacias especializadas em proteção animal ou meio ambiente. Em determinados estados, também é possível realizar o registro pela internet.

Em São Paulo:

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) recebe denúncias de crimes contra animais ocorridos no estado.

O serviço permite solicitar sigilo dos dados pessoais e acompanhar as providências por meio do protocolo gerado.

Ministério Público

Também é possível comunicar casos de maus-tratos ao Ministério Público do seu estado.

O órgão pode receber informações sobre possíveis crimes ambientais e adotar as providências cabíveis.

Procure a ouvidoria ou o canal de denúncias do Ministério Público da sua região.

Ibama — Linha Verde

O Ibama pode receber denúncias de infrações ambientais, especialmente aquelas que envolvem animais silvestres e questões de competência ambiental federal.

0800 061 8080

Ligação gratuita. Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Também é possível encaminhar manifestações pela plataforma Fala.BR.

Acessar os canais do Ibama

Além desses canais, procure os órgãos municipais de proteção e bem-estar animal ou os serviços locais de fiscalização ambiental, quando disponíveis.

Como fazer uma denúncia?

Imagine que você encontrou um cachorro preso em um quintal, sem abrigo, aparentemente sem água e apresentando sinais de sofrimento.

O que fazer?

O primeiro passo é observar e registrar as informações de maneira responsável, sem colocar você ou o animal em risco.

Para ajudar as autoridades, procure informar:

Informações para a denúncia

  • Endereço completo ou localização aproximada do animal.
  • Data e horário em que a situação foi observada.
  • Descrição do animal e das condições em que se encontra.
  • Relato objetivo do que aconteceu ou continua acontecendo.
  • Fotos ou vídeos obtidos de maneira segura e lícita, quando disponíveis.
  • Informações sobre possíveis responsáveis e testemunhas, caso sejam conhecidas.

Essas informações ajudam na localização do animal, na apuração dos fatos e na identificação dos envolvidos.

Não é necessário ter todas as informações para comunicar uma suspeita. Relate o que você efetivamente sabe e diferencie aquilo que presenciou do que ouviu de outras pessoas.

Guarde o número do protocolo para acompanhar o encaminhamento da denúncia, quando o canal disponibilizar esse recurso.

Posso denunciar sem me identificar?

Isso depende do canal utilizado.

Alguns serviços aceitam denúncias anônimas. Outros exigem identificação, mas permitem solicitar sigilo dos dados pessoais.

No caso da DEPA de São Paulo, por exemplo, o formulário oficial solicita a identificação do denunciante e oferece a opção de privacidade.

Se você teme sofrer ameaças ou represálias, procure um canal que ofereça proteção à sua identidade e verifique as condições de sigilo antes de registrar a denúncia.

E se o animal estiver em uma casa particular?

O fato de o animal estar dentro de uma residência não impede que uma suspeita de maus-tratos seja comunicada.

Mas isso não significa que qualquer pessoa possa entrar na propriedade para retirá-lo.

O correto é acionar as autoridades competentes, relatar a situação e permitir que elas avaliem quais medidas podem ser adotadas legalmente.

Se houver perigo imediato, informe essa circunstância ao solicitar atendimento.

E quando os maus-tratos acontecem em um pet shop, hotel ou clínica veterinária?

A responsabilidade de proteger os animais também se aplica aos estabelecimentos que trabalham com eles.

Se você presenciar agressões, condições inadequadas de alojamento, negligência grave ou outras situações que coloquem os animais em sofrimento, poderá comunicar os fatos à polícia ou aos órgãos de fiscalização competentes.

Quando a suspeita envolver a conduta de um médico-veterinário ou zootecnista, também é possível procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária para avaliação de eventuais infrações ético-profissionais.

E se eu encontrar um animal abandonado?

Antes de qualquer coisa, observe se é possível ajudá-lo com segurança.

Um animal ferido, assustado ou com dor pode reagir de maneira inesperada.

Se ele estiver em uma situação de risco imediato, procure os serviços públicos responsáveis pelo atendimento ou resgate de animais em sua região.

Caso consiga acolhê-lo temporariamente de maneira segura, busque avaliação veterinária, especialmente se apresentar ferimentos, fraqueza ou sinais de doença.

Mas atenção!

Acolher um animal não significa que você precise assumir sozinho toda a responsabilidade por uma situação de abandono.

Procure os serviços municipais de proteção animal, organizações de resgate e redes de adoção responsável que atuem em sua região.

E, quando houver indícios de abandono, comunique o fato às autoridades.

A importância da guarda responsável

Até aqui, falamos sobre situações que podem caracterizar maus-tratos.

Mas também precisamos conversar sobre prevenção.

Ter um animal exige muito mais do que gostar dele.

É necessário oferecer alimentação, água, abrigo, higiene, espaço adequado, assistência veterinária, estímulos físicos e mentais e condições de vida compatíveis com as necessidades de sua espécie.

E isso vale para todos!

Cães, gatos, coelhos, aves, roedores, répteis e outros animais possuem necessidades diferentes.

Um cuidado adequado para uma espécie pode ser prejudicial para outra.

Por isso, antes de adotar ou adquirir um pet, informe-se sobre suas necessidades e avalie se você realmente poderá atendê-las durante toda a vida dele.

O animal não escolhe a família que vai recebê-lo. Mas a família escolhe assumir a responsabilidade por sua vida.

Conclusão

Eu gostaria que todos os animais tivessem uma vida tranquila, com alimentação adequada, segurança, saúde, carinho e respeito.

Mas sabemos que essa não é a realidade de todos.

Por isso, precisamos aprender a reconhecer situações de sofrimento e entender que proteger um animal também significa agir quando ele precisa de ajuda.

Não é necessário ser veterinário, trabalhar em uma ONG ou ter experiência em resgate para comunicar uma suspeita de maus-tratos.

É necessário observar, agir com responsabilidade e procurar os órgãos competentes.

A denúncia não substitui a investigação, mas pode ser o primeiro passo para que um animal receba a proteção de que precisa.

E lembre-se:

Um animal não pode procurar uma delegacia, registrar uma denúncia ou pedir que alguém investigue seu sofrimento.

Mas nós podemos fazer isso por ele.

Cuidar é amar.

Proteger também!

E denunciar maus-tratos é uma maneira de transformar esse amor em atitude.Parte superior do formulário

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Sou a Beatriz, jovem estudante de medicina veterinária. Nascida e residente em São Paulo, sou apaixonada por animais, música e literatura. 💖