
A Política Nacional de Educação Ambiental é resultante da lei n.º 9 795 criada em 27 de abril de 1999.
Ela ordena o conceito de educação ambiental e estabelece a Política Nacional.
Compreenda: 👇
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, Art. 1º.
Simplificando:
Para aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, é necessário a participação e o comprometimento de diferentes atores sociais, como governos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e a própria comunidade.
É por meio da educação ambiental que se pode formar cidadãos conscientes, responsáveis, multiplicadores, informados para agir de forma sustentável e contribuir para a preservação do meio ambiente e mudanças no comportamento da sociedade.
E fique sabendo:
Com o objetivo de promover capacitação e conscientização, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais), divulgou ontem (30/01/2024), seu compromisso e prioridade 2024, para construção do projeto político-pedagógico, que irá aprofundar o trabalho educativo e sustentável, desempenhando um papel fundamental na promoção da educação ambiental do Brasil, construindo o futuro de forma integrada e sustentável.
Para saber mais sobre esse projeto, leia o nosso artigo completo 👇
E você, compartilhe como a educação ambiental está presente no seu dia
