
Sou Anna Novaes, sou autora de diversos textos na COMUD sobre minha atuação como arquiteta, mas hoje estou aqui contando uma experiência vivida e dando dicas sobre o que fazer após uma situação como a que vivi.
Vivi a experiência de um sinistro, ou seja, fui sequestrada, fui ameaçada, fiquei num cativeiro, sofri horas de desespero que pareciam intermináveis, fui obrigada a entregar senhas, fazer operações bancárias sob a mira de uma arma.
Enfim vivi o horror de um sequestro!
Os momentos de horror não findaram com o final do sequestro, pois ali começava uma segunda etapa de meu sofrimento, a relação com as instituições financeiras.
Relatei nas redes sociais todo o sofrimento e por isso mesmo consegui apoio na busca de soluções, minhas postagens atingiram milhões de pessoas.
Após esse relato do que vivi, achei importante dividir como solucionei algumas das pendências posteriores ao fato.
Faça posts e conte ao mundo sobre essas vivências, você alerta as pessoas sobre os riscos.
Tenho sido muito demandada no sentido de mostrar meu caso ao público, pois o acontecido não se limita aos minutos de horror, mas existem as consequências e seus efeitos no futuro.
O sistema bancário precisa se adequar urgentemente às tecnologias e aos riscos, senão pode destruir a vida das pessoas, mas insista, persista, discuta e procure o Banco Central!
Muitos casos similares ao meu, não tiveram solução:
O pix é uma realidade
O pix é uma realidade, afinal podemos evitar o uso de dinheiro em papel moeda e fazer isso sem pagar tarifas.
Podemos transferir qualquer valor e pagar qualquer conta. Realmente uma facilidade incrível.
Porém, assim como cheques, TEDs, DOCs, Cartões, possuem o lado obscuro de como funcionam quando são relacionados a crimes e fraudes! Com um agravante, sua velocidade!
O dinheiro é transferido de imediato!
Quais as garantias e proteções dos clientes em condições de sinistro?
Achei melhor indicar um texto BACEN, afinal ele é a autoridade máxima, essa publicação é de novembro de 2021:
Pix está ainda mais seguro (bcb.gov.br)
Bloqueio Cautelar e Mecanismo Especial de Devolução facilitam devoluções em caso de fraude.
Dando sequência ao seu processo de evolução contínua, o Pix tem agora duas importantes novidades: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, alternativas que deixarão o serviço ainda mais seguro para os seus milhares de usuários por todo o país.
“A partir de agora, quem usa o Pix terá maiores chances de recuperar o dinheiro em casos de fraude”, explicou a assessora sênior no Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Mayara Yano.
As duas alternativas caminham juntas no sentido de aumentar a segurança do meio de pagamento. Na prática, o tratamento de situações de fraude que antes dependia de interação bilateral das instituições envolvidas, passará a contar com toda a infraestrutura do Pix, facilitando a comunicação, aumentando a eficiência do processo e dando mais celeridade ao bloqueio e eventual devolução dos recursos, tendo os procedimentos e os prazos padronizados pelo Banco Central (BC).
Bloqueio Cautelar
É o caso quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em cena nos casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe. Nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.
O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.
O MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé. Ou seja, o MED não é um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), como o existente nos arranjos de cartões de pagamento.
Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso.
Segurança desde sempre
Completando um ano de funcionamento, o Pix possui um arcabouço extremamente eficiente no que diz respeito à segurança de suas operações. Nesse sentido, destacam-se questões como:
• autenticação digital do usuário: toda e qualquer transação, inclusive as relacionadas ao gerenciamento das chaves Pix, só pode ser iniciada em ambiente seguro, acessado por meio de senha ou de outros dispositivos de segurança integrados ao telefone celular, como reconhecimento biométrico e reconhecimento facial;
• tráfego de informações: o tráfego das informações das transações é feito de forma criptografada dentro da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), rede na qual cursam todas as transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Dessa forma, todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de segurança para conseguir realizar uma transação;
• regulamento: há previsão de medidas no regulamento do Pix que mitigam o risco de fraudes, como a possibilidade de as instituições estabelecerem limites máximos de valor, com base no perfil de risco de seus clientes. Outra possibilidade é o tempo máximo diferenciado para autorização da transação, pelas instituições participantes, nos casos de transações não usuais iniciadas por seus clientes com elevada probabilidade de fraude. Além disso, a geração de QR Code dinâmico é permitida apenas para os participantes que enviam certificados de segurança específicos para o Banco Central.
Minha intenção, nesse texto, é alertar para que exijam seus direitos.
Procurem as Ouvidorias dos Bancos e, se não resolverem, procurem o Banco Central.
Se ainda assim não tiver o retorno, busque na justiça os seus Direitos.
Os Bancos possuem seguros para todas as operações processadas, logo acionem sempre.
Gostaria de indicar a leitura de um texto de 2017, que não é baseado no meu caso, mas que traz um estudo sobre algo semelhante e que mostra o envolvimento do Direito Penal e do Direito do Código de Defesa do Consumidor nos casos de sequestros onde as instituições bancárias e os cartões de crédito acabam sendo acionados.
O texto foi publicado Revista Direito em Foco – Edição nº 9 – Ano: 2017:
“SEQUESTRO RELÂMPAGO E O DIREITO DO CONSUMIDOR: UM ESTUDO DE CASO”
Autores: Daiane Aparecida Rodrigues Diniz, Kátia Fonseca Flores, Wagner Saraiva Ferreira Lemgruber Boechat.
