
O que significa?
Nossa autora Magda Jurdi apresentou este trabalho à disciplina Tópicos de Justiça e Ética do Curso de Gemologia da Universidade Federal do Espírito Santo, em 2021.
Portanto, o texto, agora disponibilizado para a Comud, foi requisito de avaliação da autora e teve como Orientadora a Prof.ª Neiva Lima dos Santos Buaiz.
O tema do livre-arbítrio é repleto de discussões, muitas vezes contraditórias.
O livre-arbítrio existe no senso comum das pessoas ao assumirem que a ação humana depende da vontade livre, ou seja, o ser humano é consciente, capaz de realizar escolhas e decidir livremente.

No entanto, essa visão passou a representar um problema quando a comunidade científica afirmou que o livre-arbítrio é uma ilusão e que seria impossível conceber um modelo de universo em que o livre-arbítrio pudesse existir.
Sam Harris
Defende a impossibilidade do livre-arbítrio confrontando determinismo e acaso pontuando:“Ou nossas vontades são determinadas por causas anteriores e não somos responsáveis por elas, ou são produtos do acaso e não somos responsáveis por elas” (HARRIS, 2012, p. 20).
Para os deterministas, a decisão seria totalmente determinada por eventos e processos cujas circunstâncias estão pré-determinadas, portanto, não há como atribuir responsabilidade ao ser humano, uma vez que não há livre-arbítrio.
Nesse caso, como somos responsáveis por nossas ações, em termos de culpa ou mérito, se elas já estavam determinadas?
Quando falamos em “meritocracia”, o foco está menos sobre prejudicar e mais sobre beneficiar, econômica e/ou politicamente, certas pessoas na sociedade, isto é, os talentosos, honestos e trabalhadores, em outras palavras, os que fizeram por merecer.
No entanto, segundo críticos, o excesso de uso do termo “meritocracia” é, muitas vezes, uma desculpa para desconsiderar a situação dos mais desafortunados na hierarquia social.
As discussões dos libertistas se desenvolveram em buscar saber se, e, em quais situações o homem é livre para agir, isto é, quando ele poderia ser considerado responsável por seus atos.
Como ter a certeza de que essa sensação de liberdade não é uma ilusão da nossa mente?
Sartre
Analisando o tema da responsabilidade, não há como não vermos o outro como autor de suas ações.
Segundo Sartre:
“o homem existe primeiro, se encontra, surge no mundo, e se define em seguida”.
Não há uma natureza humana a priori, somos aquilo que escolhemos ser, sendo assim, totalmente responsáveis pelas nossas ações e escolhas, pois a “existência precede a essência”.
E continua em outro trecho: ”o homem está condenado a ser livre. Condenado, pois ele não se criou a si mesmo, e por outro lado, contudo, é livre, já que, uma vez lançado no mundo, é responsável por tudo o que faz.” (Oliveira, 2020).
Uma ação pode ser ao mesmo tempo determinada e livre, mesmo que isso pareça uma contradição, defendem os compatibilistas.
Ação livre seria aquela em que nossa escolha está baseada nos nossos próprios desejos, sem que alguém nos diga o que fazer, já a ação determinada seria aquela em que alguém nos coagiu a fazê-la.
Quando entregamos a carteira ao assaltante armado, a ação é determinada.
Ao comprar o cobiçado celular de marca a ação é livre, mas como ter certeza se nosso desejo de ter o celular de último tipo não é determinado por algo?
Será que há desejos que são causados por forças que não controlamos?
Bergson
Bergson (1967, p. 118-119) ilustra o querer por querer da seguinte maneira:
Quando nossos amigos mais confiáveis concordam em nos recomendar algo sobre uma decisão importante, seus conselhos são depositados na superfície de nosso Eu…Acreditamos ter agido livremente, e apenas depois, quando refletimos sobre o que ocorreu, é que reconhecemos nosso erro.
Mas, no momento em que a ação está prestes a efetuar-se, não é incomum ocorrer de uma revolta irromper … É nosso Eu profundo que vem à superfície.
Eis porque procuramos em vão explicar nossa repentina mudança na decisão mediante apelo às circunstâncias que aparentemente a precederam.
Queremos saber a razão pela qual decidimos, e constatamos que decidimos sem nenhuma razão e, talvez, contra toda a razão.
Como é possível falar em livre-arbítrio de alguém que quer fazer algo, se esse querer fazer é determinado por causas prévias que não são conhecidas nem podem ser controladas?
Portanto, defensores do livre-arbítrio se apegam à ideia que associa o livre-arbítrio com a capacidade de controle dos impulsos.
Isto é, se não somos a origem consciente daquilo que pensamos ou fazemos, ao menos, temos a capacidade de controlar o que fazer reprimindo o impulso.
Proposta
Proponho, por fim, analisarmos um dos principais argumentos invocados pela indústria do fumo para sustentar a ausência de responsabilidade civil pelos danos causados pelo vício do fumo: o livre-arbítrio do fumante.
A indústria tabagista tem os jovens, menores de 18 anos, como seu público-alvo preferencial das campanhas mercadológicas.
A nicotina possui efeitos viciantes e os sintomas de dependência se desenvolvem logo após o primeiro cigarro, não havendo relação com o número de cigarros fumados, ou com a frequência e duração do uso.
Enfim, Podemos afirmar que o jovem se utilizou do livre-arbítrio para começar a fumar?
Em conclusão, será que abandonar o vício de fumar seria uma questão de escolha, de livre opção, uma simples questão de vontade?
Uma vez dependente, é simples controlar, reprimir o impulso de fumar em locais não permitidos?
Se, por um momento, pudéssemos visualizar nosso cérebro inconsciente, saberíamos que nossas escolhas são resultados de associações que se desenvolvem numa cadeia de causa e efeito a partir de todos os condicionamentos de nossa vida.
A verdade é que sentimos que estamos no comando do nosso cérebro, e esta sensação é ilusória e não possuímos livre-arbítrio.
Foram utilizados seguintes textos de referência:
- BERGSON, H. Essai sur les données immédiates de la conscience. Paris: PUF, 1967.
- BORGES, F. Livre Arbítrio e Responsabilidade.
- https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/6/2016_06_0411_0435.pdf. Acesso em 08 mar. 2021.
- FACCHINI, E. A relatividade do livre-arbítrio e a responsabilização da indústria do fumo. A desconstrução de um mito. Reflexões brasileiras a partir do caso United States v. Philip Morris et al.
- https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2898979. Acesso em 20 mar. 2021.
- HARRIS, Sam. Free Will. New York: Free Press, 2012.
- OLIVEIRA, L. Ceticismo Quanto Ao Livre Arbítrio e Suas Consequências. Disponível em: https://www.academia.edu/41854607/Ceticismo_Quanto_Ao_Livre_Arb%C3%ADtrio_e_Suas_Consequ%C3%AAncias. Acesso em 08 mar. 2021.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Biblioteca Central. Guia para normatização de referências. 2. ed. Vitória, ES: EDUFES, 2015.
- http://repositorio.ufes.br/handle/10/1532. Acesso em: 02 mar. 2021.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Biblioteca Central. Normalização e Apresentação de Trabalhos Científicos e Acadêmicos. 2. ed. Vitória, ES: EDUFES, 2015. http://repositorio.ufes.br/handle/10/1533. Acesso em: 02 mar. 2021.



