
Direitos e Deveres em relação aos idosos no Brasil.
Em 2003 foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pouco difundido, e que tem por objetivo garantir os direitos à pessoa com mais de 60 anos.
Essa legislação busca preservar a saúde física, mental e emocional dos idosos, assim como suas relações com a sociedade.
Logo, essa legislação foi criada para manter os princípios e direitos fundamentais à vida humana, considerando ainda a dignidade, o respeito e a representatividade social desse grupo.
Nosso objetivo com esse artigo é apenas divulgar a existência do estatuto, destacar os principais direitos e auxiliar no entendimento da legislação!
Se imaginarmos que vivemos numa sociedade com princípios de dignidade, a lei seria apenas uma formalização para proteção do idoso.
Mas na realidade, sua finalidade é garantir ao grupo esse direito, pois há muita negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão aos mais velhos em nosso país.
Dessa forma, qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa deve ser punido mediante legislação. No 3º artigo do Estatuto temos uma frase fundamental:
O artigo 3º resume bem o Estatuto:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
A legislação ainda garante tratamento especial aos maiores de oitenta anos.
O estatuto garante:
- Direito de envelhecer
- Liberdade,
- Respeito
- Dignidade
- Alimentação
- Saúde
- Educação
- Cultura
- Lazer
- Saúde
- Exercício da atividade profissional e aposentadoria digna
- Moradia digna
- Transporte
- Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais
- Atendimento preferencial
- Acesso à justiça

Alguns destaques:
Saúde no Estatuto do Idoso
- Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Vedada a discriminação nos planos de saúde e cobrança de valores diferenciados em razão da idade (esse direito foi validado em julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ));
- Aos idosos que estiverem internados é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Porém, quando não for possível (casos graves, UTI, Coronavírus), o profissional de saúde responsável pelo idoso deverá justificar por escrito.
- Ainda é importante saber que os idosos com idade superior a 80 anos, em todos os atendimentos de saúde, tem preferência sobre os demais idosos.
Transporte no Estatuto do Idoso
- Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
- É assegurado aos idosos, acima de 65 (sessenta e cinco) anos, o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, exceto nos serviços seletivos e especiais. No transporte interestadual, também existe essa possibilidade, mas ela depende de regras por região e tem uma limitação (é necessário consultar a companhia de transporte – ônibus – que for utilizar).
Educação e Cultura no Estatuto
- Os idosos possuem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
- O estatuto do idoso estabelece que poderão participar das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

Trabalho na terceira idade
- O Estatuto do Idoso deixa evidente que não pode haver discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
- O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
- O Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Violência no Estatuto do Idoso
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
- A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Abandono

- Idosos não podem ser abandonados em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência. Abandonar idosos nesses lugares mencionados, pode gerar as seguintes penas:
- de detenção de seis meses a três anos e multa;
- detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes.
- de detenção de dois meses a um ano e multa para quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado.
Essas punições podem ser aumentadas de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultar em morte.
Pensão alimentícia

- Os idosos que, a partir de 60 anos, não tenham condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos, têm direito a pensão alimentícia.
- O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos.
- O estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.
- Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor.
- A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.
- Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
É importante lembrar que direitos geram deveres!!!
O idoso não pode usar as suas vantagens da terceira idade para obter vantagens com desvio ético:
- Não pode se tornar office boy e furar as filas de banco!
- Negociar seus ingressos conseguidos com desconto!
- Delegar seus cartões de estacionamento a terceiros!
- Usar vagas comuns, havendo disponibilidade de vagas específicas!
- Usar vagas de deficientes!
É importante sempre respeitar as necessidades de locomoção quando houver necessidade de uma escolha!
Visite o site do Governo Federal Estatuto do Idoso

