Skip to content

Agency Agreement e sua Importância para o Agenciamento

Personagens importantes do Comex.

Creio que não há dúvidas e também ninguém discorda de que os serviços prestados pelos Agentes de Cargas Internacionais se tornam cada vez mais complexos, tendo uma infinidade de regras de organismos nacionais e internacionais a serem seguidas e, dependendo do tipo de carga, aumenta a quantidade de órgãos envolvidos, consequentemente aumentam os cuidados e responsabilidades dos agentes de cargas, quanto ao manuseio dessas mercadorias, não é verdade?

É, portanto, fundamental mapear os riscos e identificar, o que pode ser feito, para proteger os envolvidos contra eventuais problemas, que fatalmente vão gerar custos adicionais. Custos estes, que as operações não conseguem mais absorver, dado os elevados valores de fretes e despesas logísticas, habituais nos processos de importação e exportação.

Os agentes de cargas, para uma completa coordenação dos processos logísticos, precisam de parceiros internacionais, estabelecidos em outros países, para cuidar das cargas, desde sua origem, no caso das importações e/ou trâmites de entrega das cargas aos importadores, no caso das exportações brasileiras.

É muito importante firmar contratos com estes parceiros por meio de um contrato formal, o Contrato de Agenciamento ou Agency Agreements.

Os contratos de agenciamento definem as regras e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas, a abrangência da representação no país, as regras de cobrança, entre várias outras tratativas importantes, em um acordo de cooperação internacional.

Cuidado

Infelizmente, já presenciei vários agentes de cargas que não adotam esse procedimento e não tem nenhuma documentação formal ou informal, com seus parceiros internacionais, que podem lhe causar grandes transtornos e gerar controvérsias e discussões de responsabilidades intermináveis.

Pois então, vou colocar aqui alguns tópicos que julgo importante constar neste documento:

  • Definir a área de abrangência do acordo;
  • Especificar se o acordo é exclusivo ou não, ou seja, se o agente pode ter outros parceiros naquela área de abrangência acordada;

Procedimentos:

  • Operacionais: Importante definir quais os procedimentos para nacionalização nos casos de importação para o Brasil, especificando prazos e documentos exigidos;
  • Comerciais: prazos para retorno de cotações;
  • Financeiros: fluxo financeiro para remessa de fretes e regras de divisão de profit.

Responsabilidades de cada uma das partes envolvidas:

  • Emissão dos documentos;
  • Responsabilidades junto às empresas embarcadoras;
  • Serviços adicionais (de terceiros);
  • Pagamento de terceiros;
  • Demurrage / Detention;
  • Indenizações.

Outros pontos que são importantes destacar no contrato, caso ocorram:

  • Resolução de conflitos;
  • Confidencialidade.

Orientações

Existem alguns contratos que são padrões, mas a minha sugestão é que você siga orientações de organismos oficiais. No caso do agenciamento de cargas, normalmente seguimos as orientações da FIATA – International Federation of Freight Forwarders Associations –, sendo o agente de carga membro da FIATA ou não.

A FIATA é uma organização não governamental e está presente em 150 países composta de 109 associações e representa 40.000 Agentes de Cargas e empresas de logística no mundo todo. É fonte de referência em regulamentos internacionais, que regem a atividade do agenciamento de cargas e a indústria de logística, por isso muitos advogados a utilizam como referência.

É primordial detalhar em contrato, pois algo que pode ser usual para nós aqui no Brasil, pode não o ser na outra ponta da negociação. Ou, até mesmo, a pessoa do outro lado está ciente dos procedimentos, mas quer tirar vantagem ou mesmo, transferir o risco da operação apenas para um dos lados.

Lembre-se, as margens de lucro têm diminuído cada vez mais. Os grandes lucros ficam com os armadores e companhias aéreas, já o agente de carga fica com a menor parte do lucro e com a maior parcela de responsabilidades. É preciso, portanto, se proteger: há o contrato de agenciamento, ele é uma forma de mitigar os riscos oriundos das parcerias internacionais, da mesma forma que outros documentos minimizam outros riscos. Também temos, tanto o contrato com parceiros nacionais, quanto as condições gerais, que acompanham as propostas comerciais e assim por diante.

Vale a pena conhecer estes documentos e adotá-los na sua rotina de agenciamento.