
As pesquisas realizadas para esse texto foram feitas via IA e via Google, mas coube ao autor dar novos contornos ao texto. A intenção aqui foi condensar muitas informações disponíveis na internet.
Conheço muitos artistas e projetos culturais, eu mesmo sou um, mas nunca fiz uma inscrição na Lei Rouanet, logo me interessei em saber as condições, os enquadramentos e as perspectivas. Já que eu ia fazer isso para mim, achei justo compartilhar com vocês meus parceiros da COMUDSABER.
O que é a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet, ou Lei Federal de Incentivo à Cultura, é uma lei que permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu imposto de renda para apoiar projetos culturais.
A lei foi criada em 1991 e, desde então, já beneficiou milhares de iniciativas nas mais diversas áreas da cultura, como:
- artes cênicas,
- audiovisual,
- música,
- literatura,
- patrimônio histórico,
- museus, entre outros
http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Lei_n_8.313_de_23_de_dezembro_de_1991.pdf
Curiosidade – Quem foi Sérgio Paulo Rouanet
Foi um diplomata, filósofo, antropólogo, professor universitário, tradutor e ensaísta brasileiro.
Membro da Academia Brasileira de Letras de 1992 até a data de sua morte, Rouanet foi também ocupante da cadeira 34 da Academia Brasileira de Filosofia.
Foi Ministro da Cultura e criou a Lei baseada em toda sua trajetória de vida.
https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9rgio_Paulo_Rouanet
Como funciona a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet funciona por meio de dois mecanismos:
- Fundo Nacional da Cultura (FNC) mecenato e
- Incentivo Fiscal.(fundo de investimento cultural e artístico Ficart).
O FNC é um fundo público que recebe recursos do orçamento da União e os distribui para projetos culturais selecionados por editais.
O Incentivo Fiscal é o mecanismo mais conhecido e utilizado da Lei Rouanet. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do seu imposto de renda até 6% e 4%, respectivamente, do valor destinado a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
O mecenato é a modalidade mais utilizada pelos proponentes de projetos culturais. Ela consiste na captação de recursos junto a patrocinadores que podem deduzir o valor investido do seu imposto de renda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O Ficart, por sua vez, é um instrumento que visa estimular a participação do setor privado na gestão e no financiamento de projetos culturais, por meio de fundos constituídos por cotas.
Para inscrever um projeto cultural na Lei Rouanet, é preciso seguir alguns passos:
– Acessar o site do Salic (https://salic.cultura.gov.br/) e fazer o cadastro como proponente, informando os dados pessoais ou da pessoa jurídica responsável pelo projeto.
– Preencher o formulário online com as informações sobre o projeto, como objetivo, justificativa, público-alvo, cronograma, orçamento, plano de divulgação e contrapartidas sociais.
– Enviar o projeto para análise técnica da Secretaria Especial da Cultura, que irá verificar se ele atende aos requisitos legais e aos critérios de mérito artístico-cultural.
– Aguardar a publicação do resultado da análise no Diário Oficial da União (DOU) e no site do Salic. Se o projeto for aprovado, ele receberá um certificado de enquadramento na Lei Rouanet e poderá iniciar a captação de recursos junto aos patrocinadores.
– Após a captação dos recursos, executar o projeto conforme o plano apresentado e prestar contas ao Ministério da Cidadania, comprovando a realização das atividades e a aplicação dos recursos.
Quem pode se inscrever na Lei Rouanet?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um projeto cultural pode se inscrever na Lei Rouanet, desde que atenda aos requisitos legais e normativos. O proponente deve estar cadastrado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que é a plataforma online onde são feitas as inscrições e o acompanhamento dos projetos.
As artes são diversas e muitas!
Quais são as regras para se inscrever na Lei Rouanet?
As regras de inscrição estão definidas na Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, que regulamenta o mecanismo de Incentivo Fiscal. Algumas das principais regras são que o projeto :
– natureza cultural e enquadramento em uma das áreas ou segmentos previstos na lei;
-viabilidade técnica e orçamentária, além de coerência entre os objetivos, as metas, as etapas e os resultados esperados;
– apresentar contrapartidas sociais, como ações educativas, formação de plateia, acessibilidade, democratização do acesso, distribuição gratuita ou preços populares;
– respeitar os limites orçamentários estabelecidos pela lei e pela instrução normativa para cada área ou segmento cultural;
– cumprir os prazos de inscrição, análise, execução e prestação de contas definidos pela lei e pela instrução normativa.
Quais são as dicas para uma inscrição ser aprovada na Lei Rouanet?
Além de seguir as regras, existem algumas dicas que podem aumentar as chances de uma inscrição ser aprovada na Lei Rouanet. Veja algumas delas:
– Faça uma pesquisa prévia sobre os projetos já aprovados na sua área ou segmento cultural, para ter uma ideia do perfil e do nível de exigência da comissão de análise;
– Elabore um projeto bem estruturado, claro e objetivo, evitando erros gramaticais, inconsistências ou informações desnecessárias;
– Justifique a relevância cultural e social do seu projeto, destacando o seu diferencial, o seu público-alvo, o seu impacto e os seus benefícios para a sociedade;
– Elabore um orçamento realista e compatível com os valores praticados no mercado cultural, evitando superfaturamento ou subfaturamento;
– Busque parcerias com outras instituições culturais, como museus, teatros, escolas, universidades, etc., para ampliar o alcance e a credibilidade do seu projeto;
– Acompanhe o andamento do seu projeto no Salic e esteja atento aos prazos e às solicitações de esclarecimentos ou ajustes feitas pelo Ministério da Cidadania.
SALIC
O Salic é o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, uma plataforma online que permite o acompanhamento dos projetos culturais financiados pela Lei Rouanet.
A Lei Rouanet é a principal política pública de fomento à cultura no Brasil, que permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu imposto de renda para apoiar iniciativas culturais de diversas áreas, como artes visuais, audiovisual, música, teatro, dança, literatura, patrimônio cultural, entre outras.
O Salic facilita o acesso dos proponentes e dos patrocinadores aos benefícios da Lei Rouanet, além de garantir mais transparência e controle sobre os recursos destinados à cultura.
Sites importantes para você que pretende inscrever um projeto
Alguns sites relacionados à inscrição de projetos na Lei Rouanet são:
– O site do Salic onde é possível fazer o cadastro como proponente, inscrever projetos, acompanhar o andamento das análises, consultar os projetos aprovados e os patrocinadores cadastrados, emitir recibos e relatórios, entre outras funcionalidades.
– O site Cultura e Mercado, um portal especializado em gestão cultural e empreendedorismo criativo, que oferece conteúdos sobre a Lei Rouanet, cursos online e presenciais, consultorias e assessorias, publicações e pesquisas, entre outros serviços.
https://www.culturaemercado.com.br/
– O site Observatório Itaú Cultural, uma plataforma que reúne dados e análises sobre o cenário cultural brasileiro, com destaque para os indicadores econômicos da cultura, os mapas das leis de incentivo à cultura e os estudos sobre o impacto social da cultura.
https://www.itaucultural.org.br/
Contrapartidas sociais da Lei Rouanet
Ou melhor, quais são os benefícios que a sociedade recebe em troca desse investimento na cultura?
A Lei Rouanet contribui para a democratização do acesso à cultura.
Os projetos apoiados pela lei devem oferecer uma parcela de ingressos gratuitos ou a preços populares, além de realizar ações educativas, como oficinas, palestras e debates.
Assim, a lei possibilita que mais pessoas tenham contato com as diversas manifestações culturais do país e do mundo.
A Lei Rouanet estimula a diversidade cultural.
A lei abrange projetos de diferentes segmentos, linguagens e regiões do Brasil, valorizando a pluralidade e a identidade cultural do povo brasileiro.
Além disso, a lei incentiva a preservação do patrimônio histórico e artístico nacional, bem como a produção de novas obras e expressões culturais.
A Lei Rouanet gera emprego e renda.
A lei movimenta a economia criativa, um setor que engloba atividades baseadas no conhecimento, na criatividade e na cultura.
Segundo dados do Ministério da Cultura, em 2018, os projetos apoiados pela lei geraram mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, além de um retorno de R$1,59 para cada R$1,00 investido.
A Lei Rouanet promove o desenvolvimento humano e social?
A lei favorece o acesso à educação, à informação e à cidadania por meio da cultura.
Estudos apontam que a participação em atividades culturais melhora o desempenho escolar, a autoestima, a saúde mental e a convivência social.
Além disso, a cultura é um instrumento de transformação social, pois estimula o pensamento crítico, o diálogo e a tolerância.
Portanto, as contrapartidas sociais da Lei Rouanet são muitas e significativas.
A lei não é apenas um mecanismo de renúncia fiscal, mas sim uma política pública de fomento à cultura e ao desenvolvimento do país.
Erros que não devem ser cometidos nas inscrições de projeto:
A Lei Rouanet é um dos principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, mas também um dos mais complexos e burocráticos. Para conseguir captar recursos por meio dessa lei, é preciso elaborar um projeto cultural e submetê-lo à análise do Ministério da Cidadania, que verifica se ele atende aos requisitos legais e aos critérios de mérito artístico e cultural. Nesse processo, muitos erros podem ser cometidos e comprometer a aprovação do projeto ou a sua execução. Por isso, neste post, vamos listar alguns dos erros mais comuns e como evitá-los na hora de inscrever o seu projeto na Lei Rouanet. Além disso, vamos destacar algumas das vantagens que essa lei oferece para os produtores e os consumidores de cultura no país.
Erro 1: Não conhecer a legislação e as normas da Lei Rouanet
O primeiro passo para inscrever um projeto na Lei Rouanet é conhecer a legislação e as normas que regem esse mecanismo. A Lei nº 8.313/1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), é a base legal da Lei Rouanet, mas não é a única fonte de informação. Há também a Instrução Normativa nº 2/2019, que regulamenta os procedimentos para a apresentação, a admissibilidade, a análise, a aprovação, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos projetos culturais.
Além disso, há portarias, editais, manuais e orientações específicas para cada segmento cultural.
Todos esses documentos estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania e devem ser consultados antes de elaborar o projeto.
Uma das vantagens de conhecer bem a legislação e as normas da Lei Rouanet é poder aproveitar as oportunidades que elas oferecem.
Por exemplo, a lei permite que os projetos culturais sejam enquadrados em diferentes modalidades de apoio, como o mecenato (que permite a dedução fiscal dos patrocinadores), o fundo (que permite o acesso a recursos não reembolsáveis) e o fomento indireto (que permite o apoio de outras entidades públicas ou privadas).
Cada modalidade tem suas características, vantagens e desvantagens, e cabe ao proponente escolher a mais adequada ao seu projeto.
Erro 2: Não adequar o projeto ao perfil do proponente
O proponente é a pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto cultural à Lei Rouanet e que será responsável pela sua execução.
O proponente pode ser um artista, um produtor, uma empresa, uma entidade sem fins lucrativos, entre outros.
Cada tipo de proponente tem suas vantagens e desvantagens na hora de captar recursos e prestar contas.
Por exemplo, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem acessar o Fundo Nacional da Cultura (FNC), que é uma fonte de recursos não reembolsáveis para projetos culturais.
Já as pessoas físicas podem ter mais facilidade para captar recursos junto a pessoas físicas, que podem deduzir até 6% do imposto de renda devido. Portanto, é importante adequar o projeto ao perfil do proponente e às suas possibilidades de captação.
Uma das vantagens de adequar o projeto ao perfil do proponente é poder contar com o seu próprio público e rede de relacionamento para divulgar e viabilizar o projeto.
Por exemplo, um artista pode usar as suas redes sociais para promover o seu projeto e mobilizar os seus fãs para apoiá-lo.
Uma entidade sem fins lucrativos pode usar os seus canais de comunicação para informar sobre o seu projeto e sensibilizar os seus associados para patrociná-lo.
Um produtor pode usar os seus contatos profissionais para buscar parceiros e investidores para o seu projeto.
Erro 3: Não definir bem o objeto e os objetivos do projeto
O objeto do projeto é o produto ou o serviço cultural que será oferecido ao público.
Os objetivos são os resultados esperados com a realização do projeto.
Esses dois elementos são fundamentais para definir o escopo, o orçamento, o cronograma e os indicadores de avaliação do projeto.
Muitos projetos são reprovados ou têm dificuldades na execução porque não definem bem o seu objeto e os seus objetivos.
Por exemplo, um projeto que tem como objeto “realizar um festival de música” é muito genérico e pode abranger diversas atividades, públicos e custos. Já um projeto que tem como objeto “realizar um festival de música instrumental com 10 shows de artistas locais em praças públicas da cidade de São Paulo” é mais específico e permite uma melhor avaliação do seu mérito artístico e cultural.
Uma das vantagens de definir bem o objeto e os objetivos do projeto é poder comunicar melhor o seu valor e o seu impacto para a sociedade.
Por exemplo, um projeto que tem como objetivo “promover a diversidade cultural e a inclusão social por meio da música instrumental” pode demonstrar como o seu projeto contribui para o desenvolvimento humano, a cidadania e a democracia. Um projeto que tem como objetivo “formar novos públicos e novos talentos para a música instrumental” pode demonstrar como o seu projeto contribui para a educação, a cultura e a economia.
Erro 4: Não fazer uma pesquisa de mercado e uma análise de viabilidade
Um dos critérios para a aprovação de um projeto na Lei Rouanet é a sua viabilidade técnica e financeira. Isso significa que o projeto deve ser factível de ser realizado com os recursos disponíveis e dentro do prazo estabelecido.
Para demonstrar essa viabilidade, é preciso fazer uma pesquisa de mercado e uma análise de riscos.
A pesquisa de mercado serve para identificar o público-alvo do projeto, os seus hábitos e preferências culturais, os concorrentes e os parceiros potenciais.
A análise de riscos serve para identificar os fatores internos e externos que podem afetar positiva ou negativamente o andamento do projeto, como questões climáticas, políticas, econômicas, sociais etc.
Com base nessas informações, é possível elaborar um plano de marketing, um plano de captação e um plano de contingência para o projeto.
Uma das vantagens de fazer uma pesquisa de mercado e uma análise de viabilidade é poder adaptar o projeto às demandas e às oportunidades do contexto em que ele será realizado.
Por exemplo, um projeto que identifica que o seu público-alvo é formado por jovens estudantes pode optar por realizar as suas atividades em horários e locais acessíveis a esse público, como escolas, universidades ou centros culturais.
Um projeto que identifica que há um potencial patrocinador interessado em apoiar projetos culturais na sua área pode ajustar o seu orçamento e o seu plano de comunicação para atender às expectativas desse patrocinador.
Erro 5: Não elaborar um orçamento detalhado e coerente
O orçamento é a parte mais importante do projeto, pois é nele que se define o valor total do projeto, a sua fonte de financiamento, a sua distribuição entre as etapas e as rubricas e a sua compatibilidade com os preços de mercado.
Um orçamento mal elaborado pode comprometer a aprovação, a captação e a prestação de contas do projeto. Por isso, é preciso elaborar um orçamento detalhado e coerente, seguindo as normas da Lei Rouanet e as orientações do Ministério da Cidadania.
Alguns cuidados que devem ser tomados são na realidade não incluir despesas:
– diretamente relacionadas ao objeto do projeto, como impostos, taxas, juros, multas etc.
– proibidas ou limitadas pela Lei Rouanet, como remuneração do proponente, compra de equipamentos permanentes, pagamento de dívidas etc.
– incompatíveis com o segmento cultural do projeto, como cachês de artistas estrangeiros, passagens aéreas de primeira classe, hospedagem em hotéis de luxo etc.
– superiores aos valores praticados no mercado ou aos valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.
– inferiores aos custos reais do projeto, gerando uma sub execução ou uma execução deficitária.
– duplicadas ou contraditórias entre si, gerando uma sobreposição ou uma inconsistência no orçamento
Quais itens devem ser muito bem cuidados nessa inscrição
Muitos autores escreveram sobre isso, vou dar uns palpites, considerando tudo que recolhi dentro do disponível:
Ter um bom plano de trabalho ajuda muito:
Na realidade ter um plano de trabalho é fundamental sempre. Isso é produzir um documento que descreve os objetivos, as atividades, os resultados esperados, o cronograma, o orçamento e a equipe envolvida no seu projeto.
Para isso não inventa muito não, seja claro, coerente e detalhado.
Demonstre a viabilidade técnica e financeira do projeto.
O MinC analisa o plano de trabalho com base em critérios tais como:
- relevância cultural,
- adequação orçamentária,
- acessibilidade,
- democratização e
- distribuição regional.
Escolha a área e o segmento adequados:
A lei Rouanet contempla 8 áreas culturais e 92 segmentos dentro dessas áreas.
Você deve escolher a área e o segmento que melhor se enquadram no seu projeto, levando em conta o público-alvo, o conteúdo, a linguagem e a forma de expressão artística ou cultural.
A escolha correta facilita a análise do projeto pelo MinC e evita que ele seja enquadrado em uma categoria inadequada ou que não receba a atenção necessária.
Busque parcerias e apoios:
Essa dica eu acabo repetindo em quase todos os meus textos: poucos conseguem viver sozinhos, somos seres sociais, logo faça parcerias e conexões!
Um projeto cultural não se faz sozinho.
Cuidado com erros de avaliação sobre a produção solitária: um monólogo, pode precisar de um diretor, um iluminador, alguém que ajude com vestuário, um escritor pode precisar de um ilustrador. Muitas vezes o artista se isola na arte, mas na hora de tornar o mesmo um projeto na Lei Rouanet, se abra para o mundo.
É importante buscar parcerias e apoios de outras instituições, entidades, empresas ou pessoas que possam contribuir para a realização do projeto.
Falando mais claramente você precisa considerar as necessidades técnicas, artísticas, logísticas, financeiras e até institucionais do seu projeto.
Divulgue seu projeto:
A divulgação é fundamental para atrair o interesse do público e dos potenciais patrocinadores para o seu projeto.
Fale do seu projeto, fale muito!
Um plano de comunicação precisa ser elaborado contemplando as estratégias, as ferramentas, os canais e os públicos de divulgação do seu projeto.
Use suas redes sociais, os meios de comunicação locais e regionais, os eventos culturais e as plataformas digitais para divulgar seu projeto e ampliar seu alcance.
Acompanhe o andamento do seu projeto:
Após submeter seu projeto ao MinC, você deve acompanhar o andamento da análise e da aprovação do mesmo.
Você pode consultar o status do seu projeto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), no site do MinC.
Você também deve estar atento aos prazos, às exigências e às orientações do MinC para cumprir as etapas necessárias para a liberação dos recursos da lei Rouanet.
Conclusão
A Lei Rouanet é uma ferramenta para fomentar a cultura no Brasil, mas é um processo burocrático, formal e competitivo.
Se prepare para entrar nessa área, estude e pesquise bastante!
Tomara que centralizar essas informações nesse artigo te ajude a começar a pensar no assunto.
Faça uma mudança na sua vida, aceite desafios e consiga o apoio necessário para sua arte!
