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Tributação sobre serviços de transporte internacional

Detalhes do dia a dia, que movimentam a vida dos agentes de cargas nas apurações de carga e afetam as bases para aplicação dos tributos.

Hoje continuaremos com as matérias sobre o agenciamento de cargas.

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Comecemos com algumas definições básicas para relembrar:

  • Agente de cargas internacional: é o profissional que trata de toda a parte documental e física da logística internacional, seja na importação ou exportação, nas diversas modalidades de embarque.
  • Receita operacional: são valores provenientes do objeto de exploração da empresa ou de sua atividade principal.
  • Receita não operacional: são valores provenientes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa.
  • Lucro: o valor que sobra das receitas depois das deduções de custos, taxas e gastos.

Pois bem, para execução dos serviços de logística internacional, o agente de cargas contrata de forma terceirizada os serviços de frete internacional, além de outros serviços adicionais com o objetivo de buscar soluções logísticas para os seus clientes e coordenar os serviços de acordo com as condições previamente estipuladas.

 Agora vejamos como calcular a receita, as despesas e o lucro de todos os serviços do agente de carga.

 Seguindo as definições do que é receita, temos:

Receita Operacional: 

Corresponde aos valores provenientes dos serviços prestados pela empresa de acordo com sua atividade principal. Por exemplo, se abordarmos o agenciamento de cargas, falaremos dos serviços de desconsolidação.

Receitas não operacionais: 

Compostos pelos valores provenientes dos serviços secundários prestados pela empresa, que podem ser receitas oriundas dos serviços armazenagem.

Algumas empresas podem dar um nome diferente, mas são receitas e, portanto, devem ser tributados como tal.

É importante mencionar a necessidade de identificar separadamente as receitas advindas de serviços cujo tomador seja um domiciliado no exterior, seguindo os critérios de apuração e informações das obrigações acessórias, no que diz respeito à aquisição e venda de serviços, que tenham envolvimento de um domiciliado no exterior. 

Aqui vamos enquadrar, por exemplo, as receitas sobre serviços de frete internacional e demais despesas no exterior. Se o serviço de frete teve como origem um embarque consolidado, teremos apuração de receitas sobre os serviços de frete internacional. 

Estas receitas normalmente são divididas com o agente no exterior, e neste caso o Brasil irá apurar e tributar a receita obtida localmente.

Lembre-se que além desta receita você também pode ter a receita operacional, que normalmente será apurada aqui no País e terá seu documento fiscal emitido contra o cliente brasileiro. 

Já aquela receita sobre o frete internacional terá seu documento fiscal emitido contra seu parceiro no exterior.

O complicado na apuração destas receitas no segmento de agenciamento de cargas, é que os exemplos que coloquei acima, não são regras. 

Alguns agentes, por exemplo, não têm receita apurada nos serviços de frete internacional, mas têm receitas apuradas nos serviços locais.

Destaque

É importante destacar também que a receita não muda com a condição de pagamento dos serviços contratados ou prestados. 

Normalmente, você apura a venda e obtém a receita. Em seguida rateia a receita com quem tem que dividir e o que sobrar é a sua parte, ou seja, a receita Brasil.

Identifique quem está vendendo o quê e para quem, pois dessa forma você saberá contra quem deverá emitir o documento fiscal. Simples assim.

Eu sempre oriento meus clientes a analisarem o processo etapa por etapa, e documento por documento, o que ajuda a não confundir o processo financeiro com o fiscal.

No agenciamento, nem sempre você paga para aquele de quem você comprou e da mesma forma nem sempre recebe daquele para quem você vendeu. 

Pode haver terceiras empresas envolvidas, que podem ser parceiros, intermediários etc. 

Por isso é importante entender o que os documentos indicam, o que nesta situação é o contrato de prestação de serviços, que no caso do frete internacional é o Conhecimento de Embarque.

Vou dar um simples exemplo:

Em uma importação com frete na condição de pagamento no destino, ou seja, no Brasil, quem está prestando o serviço é o agente que está mencionado no Conhecimento de Embarque, que normalmente é o agente da origem. 

Portanto, o contratado é o agente na origem e o contratante é o cliente no Brasil. Muitos importadores ainda acham que o prestador do serviço é o agente no Brasil. No entanto, não é o que consta na leitura do conhecimento de embarque.

Lembre-se que você já envia todas as informações financeiras para o Governo, portanto existem ferramentas em que é possível fazer a auditoria das informações vinculando a tributação que a empresa vem fazendo, de forma então, a identificar possíveis inadimplências tributárias. 

Sem contar as informações que os clientes também fazem em seus registros aduaneiros, que podem ser cruzadas com as informações do agente de cargas, uma vez que existe esta vinculação nos sistemas de controle de cargas da Receita Federal.

Estes, na verdade, são os motivos pelos quais, sempre oriento os clientes a analisarem corretamente os documentos e apurarem suas receitas corre

tamente, pois independentemente de você não o fazer, o Governo o fará com certeza.

Pois bem, se você conhece alguém envolvido com o agenciamento de cargas que possa se interessar pelo conteúdo, eu o incentivo a compartilhar a matéria.

E se você precisa de ajuda para entender esse emaranhado de informações para a correta apuração das suas receitas, entre em contato, pois teremos o maior prazer em ajudá-lo.

Marcia Hashimoto