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DIRF O que é?

DIRF, você sabe o que é? Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, até aí tudo bem, mas o que mais?

Mesa com computador e pessoas anotando em cadernos.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Na DIRF devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Prazo de entrega

A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação.

Para cada ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica. Consulte a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF.

Preencher declaração

Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

1 – Acesse o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

2 – Selecione “Declarações e Escriturações” > “Entregar Declaração” > “Entregar DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”;

3 – Selecione “Etapas para a realização deste serviço” > “Preencher declaração” > “Baixar o

Programa” e localize o programa desejado para a entrega da Dirf do ano-calendário correspondente;

Enviar a declaração à Receita Federal

Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa PGD Dirf.

Veja também: 

• Perguntas e Respostas DIRF

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2023.pdf

Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2022-versao-1-0.pdf/view

 • Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850

• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113 , de 21 de novembro de 2022 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127413

• Suporte Dirf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa

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