
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação.
Para cada ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica. Consulte a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF.
Preencher declaração
Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
1 – Acesse o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
2 – Selecione “Declarações e Escriturações” > “Entregar Declaração” > “Entregar DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”;
3 – Selecione “Etapas para a realização deste serviço” > “Preencher declaração” > “Baixar o
Programa” e localize o programa desejado para a entrega da Dirf do ano-calendário correspondente;
Enviar a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa PGD Dirf.
Veja também:
• Perguntas e Respostas DIRF
Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon
• Instrução Normativa RFB nº 1990 , de 18 de novembro de 2020
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850
• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113 , de 21 de novembro de 2022
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127413
• Suporte Dirf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa
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