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Normas Regulamentadoras (NR)

Regulamentando a Segurança do Trabalho

Neste artigo vamos falar sobre o que são as NRs.

São disposições complementares dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que versam sobre assuntos relativos a Segurança e Medicina do Trabalho. 

Sua redação original data de dezembro de 1977 pela Lei no. 6514.

São, acima de tudo, orientações para procedimentos que devem ser adotados para garantir proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Dentro do sistema de Governo, existem Comissões específicas para elaborar essas Leis, assim como suas renovações ligadas a modernização e introdução de novas áreas de atuação trabalhista.

Logo, se quiséssemos resumir a importância das NRs, diríamos que são normas que dão base para um trabalho mais seguro e saudável.

O descumprimento das NRs pode levar a diversas sanções, sejam administrativas, trabalhistas, cível, criminal, tributária ou previdenciária.

Hoje em dia, com a internet, não cumprir as NRs pode causar graves danos à imagem da Empresa, seja interna como externamente. 

Existem muitos mecanismos para denúncias. 

Se quiser verificar oficialmente quais são as NRs, o site do Governo é:

Normas Regulamentadoras – NR — Português (Brasil) (www.gov.br)

Normas Regulamentadoras — Português (Brasil) (www.gov.br)

Quem elabora as NRs?

As NRs são elaboradas em comissões. Essas comissões são tripartite, ou seja, são compostas por representantes de trabalhadores, empregadores e o Ministério do Trabalho. São publicadas e revisadas através de Portarias do MTE. 

A Medicina Ocupacional é fundamental nesse processo, assim como a participação dos trabalhadores que estão na linha de frente.

Gestão de Riscos

Hoje em dia, a Gestão de Risco tomou um patamar muito significativo dentro das organizações, pois evitar se tornou uma prática muito mais efetiva do que que remediar.

As empresas descobriram que trabalhar com base em riscos mínimos traz mais resultados; a gestão de pessoas tomou para si essa responsabilidade nas grandes e pequenas empresas.

Há muitos mecanismos para denúncias. Mas, oficialmente, você poderá fazê-lo via Ministério do Trabalho, nesse espaço podem ser feitas todos os tipos de denúncias:

Realizar Denúncia Trabalhista — Português (Brasil) (www.gov.br)

Quais são as NRs

As NRs possuem caráter bastante específico e muitas foram criadas para profissões onde o risco é muito maior que a média. Processos onde temperatura, pressão, volume estão fora dos padrões normais.

Por exemplo: as aeronaves, os submarinos e os equipamentos de mergulho impõem a seus trabalhadores condições diferenciadas de pressurização, as temperaturas e condições das plataformas de petróleo são muito especiais e precisam de regras específicas. Incluem-se aqui também as construções, a mineração, a indústria química, as tubulações, os trabalhos confinados, manipulação de inflamáveis assim como outras categorias diferenciadas.

Mas é importante atentar a outros assuntos importantes, como resíduos, incêndio, armazenagem, ergonomia que também aqui encontram regras muito importantes para todos os trabalhadores.

Lista de NR

  • NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
  • NR-3 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
  • NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 – EDIFICAÇÕES
  • NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
  • NR-14 – FORNOS
  • NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 – ERGONOMIA
  • NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 – EXPLOSIVOS
  • NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
  • NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, SEPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

NR1

É a base para todas as demais, nela que são definidas as regras para criação das NRs.

Nessa NR é que se responsabilizam ambas as partes ao cumprimento das NRs. Muitos admitem que apenas empregadores precisam ser enquadrados e isso não é verdade, muitos empregados desconsideram regras de segurança e redução de risco por praticidade, por se incomodar com roupas necessárias mas desconfortáveis ou com regras impostas. 

O mundo das NRs se faz necessário para ambas as partes!

A NR1 define:

  • Campo de aplicação
  • Competências e Estruturas necessárias
  • Direitos e Deveres (de trabalhadores e empregadores)
  • A quem cabe o gerenciamento de riscos operacionais
  • Levantamentos iniciais e contínuos, 
  • Responsabilidades, 
  • Controles e medidas, 
  • Prevenções, 
  • Planos de ação, 
  • Ações emergenciais, 
  • Documentação e inventários, 
  • Capacitação e treinamento necessário, 

Estamos na era digital, logo tudo isso pode ser digitalizado facilitando o processo. 

Detalhamento maior, segue o link para a NR1:

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (www.gov.br)

Aspectos Conclusivos

Todo trabalhador brasileiro quando começa a trabalhar em áreas de maior risco deveria conhecer a NR relativa a sua área e fazer valer seus direitos, assim como buscar a atualização das regras com o avanço da tecnologia e dos ambientes nacionais e internacionais.

Fica a dica: 

Conheça as NRs que regem sua profissão!