O objetivo deste texto é fazer uma provocação para pessoas que querem mudar o mundo, cuidar do ambiente, da vida do planeta e que estão começando sua carreira e querem novas oportunidades.
Falar de responsabilidade ambiental não é moda. É necessidade!
Não é efeito publicitário, o mundo precisa mudar conceitos e a PNRS já está nesse caminho.
Pare de pensar em resíduo sólido como LIXO. Ele é uma consequência de consumo e, muitas vezes, poderia não existir. Logo, estudar e trabalhar para eliminar esses resíduos é ter uma visão muito antenada no futuro da vida no planeta.
Você já tinha ouvido falar sobre essa lei?
Olhe para essa lei como oportunidade de trabalho no mercado futuro.
Não sou da área e nem pretendo ser técnico!
Mas quero incentivar a você que pode fazer a diferença, venha publicar conosco, somos todos autores voluntários, entre em contato!
Descritivo
PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é uma lei que foi sancionada em 2010 e que estabelece as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil.
O objetivo da PNRS é reduzir vários impactos:
- ambientais,
- sociais e
- econômicos.
Todos causados pelo descarte inadequado dos resíduos, promovendo a prevenção, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada.
A PNRS define os conceitos e os princípios relacionados aos resíduos sólidos, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa, o pagamento pelos serviços ambientais, a educação ambiental, entre outros.
Alguns dos principais princípios da PNRS são:
Precaução:
Evitar a geração de resíduos que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Prevenção:
Adotar medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados.
Poluidor-pagador:
Atribuir ao gerador de resíduos a responsabilidade pelo custo das medidas de mitigação dos impactos ambientais.
Exemplo:
Aplicação do princípio do poluidor pagador é a cobrança pelo uso da água, que consiste em cobrar dos usuários que captam, consomem ou lançam efluentes nos corpos hídricos uma taxa proporcional ao volume e à qualidade da água utilizada ou poluída.
Essa cobrança tem como objetivo incentivar o uso racional e eficiente da água, bem como gerar recursos financeiros para investir na recuperação e conservação dos recursos hídricos.
Outro exemplo: taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), que é cobrada das empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Essa taxa visa custear as ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
Protetor-recebedor:
Remunerar quem preserva ou recupera áreas degradadas pela disposição de resíduos.
Um exemplo de protetor recebedor PNRS é uma empresa que se responsabiliza pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos gerados por outras empresas ou pessoas.
O protetor recebedor PNRS deve seguir as normas técnicas e legais para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados e promover a educação ambiental e a conscientização dos geradores de resíduos sobre a importância da gestão integrada e do gerenciamento adequado dos resíduos.
O protetor recebedor PNRS é um exemplo de como as empresas podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do meio ambiente.
Um exemplo é a Recicla Brasil.
Essa empresa oferece soluções integradas para a gestão de resíduos, desde a coleta seletiva até a destinação final ambientalmente adequada.
A Recicla Brasil também promove a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, por meio de parcerias com cooperativas e associações.
A empresa possui certificações e selos que comprovam sua responsabilidade ambiental e social, como o Selo Verde e o Selo Social.
Cooperação:
Promover a articulação entre os diferentes atores envolvidos na gestão dos resíduos, como poder público, setor produtivo e sociedade civil.
Desenvolvimento sustentável:
Garantir que as atividades econômicas não comprometam a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
A PNRS estabelece as metas e os instrumentos para a implementação da política, como os planos de resíduos sólidos, os acordos setoriais, os termos de compromisso, as cooperativas de catadores etc.
A PNRS é uma lei importante para o desenvolvimento sustentável do país, pois incentiva a adoção de práticas mais conscientes e eficientes no manejo dos resíduos sólidos, contribuindo para a preservação dos recursos naturais, a proteção da saúde pública, a geração de emprego e renda, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população.
Estude mais o assunto
– Lei nº 12.305/2010:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
– Ministério do Meio Ambiente:
https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de-residuos-solidos
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/meio-ambiente/9073-pesquisa-nacional-de-saneamento-basico.html?=&t=o-que-e
O que é logística reversa?
Se você gostou do assunto, acho que deveria estudar também logística reversa, pois ela pode te embasar para descobrir novas oportunidades de trabalho dentro de algo que você acredita!
Logística reversa é o processo de planejar, implementar e controlar o fluxo de materiais, produtos e informações do ponto de consumo ao ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou descartar adequadamente os resíduos.
A logística reversa é uma forma de gestão ambiental que visa reduzir o impacto ambiental das atividades produtivas e de consumo, além de gerar benefícios econômicos e sociais para as empresas e para a sociedade.
A logística reversa pode ser aplicada a diversos tipos de produtos
- embalagens,
- eletroeletrônicos,
- lâmpadas.
- pneus,
- pilhas,
- baterias,
- medicamentos,
- óleos lubrificantes, entre outros.
Cada tipo de produto requer uma estratégia específica de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final. A logística reversa envolve diversos agentes, como fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores, órgãos públicos e entidades ambientais.
Exemplos são fundamentais para conseguirmos visualizar o processo dentro de nossa vida diária.
A logística reversa traz diversos benefícios para as empresas que a adotam, como:
- Redução de custos com matéria-prima, energia e transporte;
- Aumento da eficiência operacional e da qualidade dos produtos;
- Melhoria da imagem corporativa e da reputação no mercado;
- Fidelização dos clientes e aumento da competitividade;
- Cumprimento da legislação ambiental e evitação de multas e sanções;
- Geração de receita com a venda ou reciclagem dos resíduos.
- A logística reversa também traz benefícios para a sociedade e para o meio ambiente, como:
- Preservação dos recursos naturais e redução do consumo de energia;
- Diminuição da poluição do solo, da água e do ar;
- Minimização dos riscos à saúde humana e animal;
- Promoção da educação ambiental e da conscientização dos consumidores;
- Criação de empregos verdes e inclusão social.
A logística reversa é uma tendência mundial que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil.
O nosso país conta com uma legislação específica sobre o tema, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece as responsabilidades compartilhadas entre os diferentes atores envolvidos no ciclo de vida dos produtos. Por isso começamos o texto apresentando essa legislação.
A logística reversa é uma oportunidade para as empresas se adaptarem às novas exigências do mercado e da sociedade, mas para isso precisam investir em:
- tecnologia,
- capacitação,
- parcerias e
- inovação.
A logística reversa é mais do que uma obrigação legal ou uma questão ambiental.
É uma vantagem competitiva e uma forma de agregar valor aos produtos e aos negócios.